Ação direta de inconstitucionalidade no STF questiona a mudança de escolaridade dos cargos técnicos do Judiciário Federal, de nível médio para superior
Está prevista para ocorrer nesta sexta-feira, 21 de fevereiro, a conclusão da votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7709), que trata da escolaridade para os cargos de técnico em concursos do Poder Judiciário Federal, no Supremo Tribunal Federal (STF). A votação teve início no último dia 14 e já conta com sete votos proferidos, sendo cinco contrários à ação e apenas dois favoráveis. Desta forma, por enquanto, segue mantida a exigência de nível superior para ingresso.
Como ainda faltam quatro votos dos 11 ministros, para que a situação seja revertida, mantendo a escolaridade de ensino médio, é necessário que todos os próximos votos sejam favoráveis à ação.
Dos sete votos já anunciados, os cinco contrários foram proferidos pelos seguintes ministros:
Os dois votos favoráveis ao pedido, mantendo apenas a exigência de ensino médio, são dos seguintes ministros
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A celeuma trata da lei 14.456, de setembro de 2022, sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro, que transforma cargos de auxiliar e técnicos em analistas e, em seu bojo, altera a escolaridade dos técnicos de nível médio para ensino superior. No entanto, o Procurador Geral da República, Paulo Gonet, encaminhou, em 30 de agosto, duas ações ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a exigência de nível superior para o cargo de técnico, uma especificamente sobre técnicos do Ministério Público da União e uma sobre os demais cargos do judiciário.
A ADI específica para os cargos técnicos do MPU está em tramitação, sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
De acordo com Gonet, a mudança da escolaridade para estes cargos ocorreu com vício de iniciativa, por ter partido, em ambos os casos, de iniciativa parlamentar, quando deveria ter ocorrido pela procuradoria-geral da República no caso do MPU e pelo STF no caso do Judiciário Federal.
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