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Após decisão do STF, concurso da PF pode ser retomado

Órgão exige que corporação inclua vagas para pessoas com deficiência. Oportunidades são para delegado, escrivão e perito criminal, com salários de R$ 7,5 mil a R$ 13,3 mil

George Corrêa
Publicado em 28/03/2013, às 10h36

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O concurso para preencher 600 vagas de escrivão, perito criminal e delegado na Polícia Federal (PF) - que está suspenso desde 2012 - já pode ser retomado, de acordo com a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF).

Segundo a entidade, foi deferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido de esclarecimentos, feito pela Procuradoria Geral da República, para que a corporação cumprisse a reserva de vagas para pessoas com deficiência. No edital publicado anteriormente, elas não estavam previstas.

A ministra do STF, Carmem Lúcia, afirmou que cumprir este pedido é “obedecer à norma constitucional que exige a reserva de pessoas com deficiência” e que os candidatos nestas condições “devem participar da seleção em igualdade de condições aos demais concorrentes, apenas na cota reservada”.

A magistrada também disse que fica a critério da banca examinadora a declaração de “inaptidão de candidatos inscritos, cujas necessidades impossibilitem o exercício das atribuições”, desde que sejam observados critérios objetivos.Isso quer dizer que as pessoas com deficiência podem concorrer às vagas reservadas cumprindo as mesmas exigências feitas aos demais candidatos e serão excluídas do certame caso seja identificada inaptidão às tarefas da função.

Novo edital

Há a possibilidade de que, por conta desse posicionamento, um novo edital seja publicado com as alterações solicitadas. Mas a informação não foi confirmada ao JC&E pelo Cespe/UnB, uma vez que a instituição ainda não recebeu notificação formal sobre a decisão da ministra. De acordo com a organizadora, só com a declaração oficial será definida a necessidade, ou não, de um novo edital.

ADPF

A ADPF enviou, em fevereiro, ofício aos ministros do STF pedindo brevidade na solução do caso, pois, só assim, seria possível dar seguimento ao processo de seleção. “Desde 2004 não é realizado concurso para o cargo de Delegado de Polícia Federal. Estados de difícil lotação, como no Amazonas, tiveram um encolhimento de 30% de delegados”, afirmou o presidente, Marcos Leôncio Ribeiro.

Fique por dentro

Os posicionamentos a favor da reserva às pessoas com deficiência, nos concursos da PF, não tiveram início com a reclamação da Procuradoria da República e nem na ação civil pública anterior - ajuizada pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) contra a União e o Cespe/UnB.

De acordo com dados publicados no portal de notícias do STF, a discussão começou em 2002, a partir da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal com o propósito de que as normas que implicassem obstáculo no acesso aos cargos de delegado, agente e escrivão da PF fossem consideradas inconstitucionais.

Ainda segundo o texto, na época o pedido foi julgado improcedente pelo juiz da 1ª Vara Federal de Minas Gerais e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).Daí se derivou o Recurso Extraordinário (RE 676335), lembrado pela ministra Cármen Lúcia ao proferir a decisão atual.

Recurso que, nas palavras da União, “só valeria para aquele determinado processo”, gerando “uma expectativa de ingresso nesse serviço especializado de indivíduos que, não obstante todo o respeito devido, apresentam condição incompatível com os requisitos e peculiaridades legais dos cargos”.

Concurso

São 150 ofertas de delegado, 350 de escrivão e 100 de perito criminal. Para estarem aptos a disputarem as vagas, os candidatos precisavam ter nível superior em diversas áreas (escrivão e perito criminal) e em direito (delegado).

A avaliação dos candidatos englobava prova objetiva; aptidão física; exame médico; avaliação psicológica; avaliação de títulos (delegado e perito); prova prática de digitação (escrivão); e prova oral (delegado) em todas as capitais e no Distrito Federal, excetuando-se a prova oral para delegado, que seria aplicada somente em Brasília (DF).

As remunerações são de R$ 7.514,33 para escrivão e de R$ 13.368,68 para delegados e peritos. Todas as profissões exigem dedicação de 40 horas por semana.

Com informações da ADPF.

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+ Resumo do Concurso Polícia Federal

PF - Polícia Federal
Vagas: 600
Taxa de inscrição: R$ 125 e R$ 150
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Judiciária / Jurídica, Administrativa, Operacional
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 7514,33 Até R$ 13368,68
Organizadora: CESPE/UnB
Estados com Vagas: AC, AL, AP, AM, BA, CE, DF, ES, GO‍, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE, TO

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