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Decreto abre portas para terceirização no funcionalismo

Medida pode prejudicar o funcionalismo público e comprometer os serviços prestados à população

Camila Diodato
Publicado em 25/09/2018, às 11h42

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Publicado no Diário Oficial da União (DOU), na edição de 24 de setembro, o decreto nº 9.507/2018 permite a contratação de profissionais terceirizados em quase todos os setores e órgãos do funcionalismo público. 

O documento, que entrará em vigor em 120 dias, abre portas para um cenário que pode comprometer o funcionalismo, com a diminuição dos concursos públicos, já que poucas áreas ficarão preservadas.

Conforme apontado no decreto, estarão salvos da terceirização as seguintes áreas: 

I - que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;
II - que sejam considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias;
III - que estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção; e
IV - que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.

O presidente do Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho), Carlos Silva, repudiou a medida, mesmo que a área de auditoria-fiscal do trabalho sendo uma das ressalvas.

Silva escreveu o seguinte: "A ressalva, entretanto, não faz com que o Sinait e os Auditores-Fiscais do Trabalho sintam-se em uma bolha de segurança. A percepção é de que o serviço público é um conjunto e deve ser defendido como um todo. Hoje uma área é atingida, amanhã será outra e assim, sucessivamente. É a união que nos faz fortes".

Essa medida só piora a situação calamitosa do funcionalismo público, já que a terceirização pode comprometer o sigilo de informações, gerar cabides de empregos e ainda ocasionar em superfaturamentos.

O especialista em Direito do Trabalho e advogado do escritório Mauro Menezes & Advogados, Rodrigo Torelly, comentou queo decreto é inconstitucional e ameaça os concursos públicos. “É facilmente percebível que o decreto padece de inconstitucionalidade, porque viola frontalmente o artigo 37, II, da Constituição Federal, que prevê a exigência do concurso público para investidura em cargo ou emprego público, corolário dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da eficiência, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da isonomia e da segurança jurídica”, afirma o especialista.

Sobre o decreto 9.507/2018

A advogada da área de Relações de Trabalho e Consumo do escritório Andrade Silva Advogados, Júlia Campos, respondeu as principais dúvidas que surgiram nos concurseiros. Confira!

1) Quais áreas do setor público serão realmente afetadas?

Dentre as mais atingidas pela inovação legislativa, destacam-se a área administrativa, em que Bancos Federais, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, poderão contratar indiretamente caixas, tesoureiros e contadores, por exemplo; o setor educacional, tendo em vista a possibilidade de terceirização de professores em universidades públicas; a área da saúde, dada a condição de admissão de médicos e enfermeiros vinculados à empresas terceirizadas; a aeronáutica e a petrolífera, visto a viabilidade de contratação de mão de obra terceirizada pela ANAC, Infraero e Petrobrás; e, por fim, os Órgãos que mais sofrerão os impactos da mudança, os pertencentes ao Judiciário, que detém da maioria dos cargos públicos e que certamente se valerão da praticidade da mão de obra terceirizada em face da promoção de concursos públicos cuja tramitação é burocrática, onerosa e morosa.

2) Quando que não poderá haver terceirização?

Não poderão ser terceirizados os profissionais que são diretamente responsáveis pela tomada de decisões institucionais, como os gerentes de planejamento do Ministério da Defesa, aqueles cujo serviço prestado seja estratégico para o Órgão ou a entidade, como o dos defensores públicos, os que estejam relacionados com o poder de polícia, como os procuradores gerais da Fazenda Nacional, bem como os profissionais que ocupam cargos integrantes do plano de cargos e salários de alguma instituição pública.

3) O decreto pode ser revogado? 

O decreto 9.507/2018 poderá ser revogado futuramente, por outro decreto, o que retirará a sua validade. 

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