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Dicas para obter êxito no concurso para fiscal

Confira aqui o que professores dizem ser necessário para passar na prova

Redação
Publicado em 26/01/2012, às 13h08

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O JC&E reuniu professores para darem conselhos aos candidatos que irão concorrer ao cargo de fiscal do ISS, da Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo.

As dicas estão separadas por tópicos, a começar pelas matérias comuns a ambas as especialidades, ou seja, que serão cobradas tanto para quem concorrerá ao cargo com especialidade em tecnologia da informação, quanto em gestão tributária.

Nesta semana você confere os comentários de especialistas sobre as disciplinas de direito. As demais matérias serão tratadas em outra edição. Acompanhe!

Direito tributário – Irapuã Beltrão, professor da Academia do Concurso, é quem começa a dar as dicas. Segundo ele, “é interessante focar as disposições do Código Tributário Nacional (CTN) sobre o crédito tributário. Além, é claro, da legislação municipal na parte específica e a parte dos impostos municipais na parte geral”.

Para o professor, a Fundação Carlos Chagas costuma fazer trocas simples de palavras que alteram o sentido da frase, por isso é necessário cautela. “É importante também ter atenção se a questão menciona lei ou legislação; lei ordinária ou lei complementar; sujeito ativo ou passivo; enfim, coisas deste tipo”, afirma Beltrão.

Ele espera que a prova seja bem objetiva e sem maiores digressões conceituais, porém, com “muito uso de literalidade e uma prova que certamente vai abordar todos os pontos do programa”.

Direito constitucional – Para André Ravani, professor da Central de Concursos, “é fundamental manter uma boa base a respeito da teoria geral (conceito, classificação, aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais), além de revisar o estudo relativo ao poder constituinte (originário e derivado) e controle da constitucionalidade (concentrado e difuso)”. E continua: “é importante, ainda, a profundidade do estudo em relação aos princípios constitucionais voltados à organização do Estado, à tributação e ao orçamento, assim como em relação ao tópico ‘da ordem econômica e financeira’”.

André também opina sobre a organizadora. Segundo ele, “a Fundação Carlos Chagas apresenta um nível de dificuldade médio, focando a interpretação da questão no texto literal da legislação pertinente. Nesse sentido, o estudo do texto seco da lei é de fundamental importância. Isso devido o fato do texto legislativo ser pontual”.
“Vale a dica para a aquisição de uma Constituição de bolso, transformando qualquer lugar em um ótimo local para estudo e sedimentação do conhecimento”, acrescenta.

Karina Jaques, professora da Academia do Concurso, lembra que na última prova foram cobradas 20 questões de direito constitucional e muitas questões envolvendo o “município”. “O candidato deve ficar atento especialmente ao capítulo do município na Constituição (organização do Estado)”, orienta.

 “Também tivemos questões de controle de constitucionalidade, processo legislativo e direitos e garantias fundamentais, temas comuns da FCC”, finaliza.

Direito administrativo – Rodrigo Motta, professor do Centro de Estudos Guerra de Moraes, destaca como pontos principais “a organização administrativa brasileira, devendo o candidato dominar as diferenças entre desconcentração e descentralização; as características das entidades da administração indireta e entidades paraestatais; os atos administrativos, seus atributos e elementos, anulação e revogação”.

Outro ponto que ele diz ter importância é a lei n° 8.666/93, pois são recorrentes em provas da FCC questões que envolvem as modalidades de licitações, princípios aplicáveis ao procedimento licitatório e as exceções ao dever de licitar (dispensa e inexigibilidade). “As características dos contratos administrativos e suas cláusulas exorbitantes são pontos importantes também”, acrescenta.

João Lasmar, professor da Academia do Concurso, avisa que “os candidatos devem tomar cuidado com as pegadinhas no item licitações e não confundir tipos com modalidades; inexigibilidade com dispensabilidade; no item atos, formas de extinção e requisitos para convalidação; e em improbidade, saber diferenciar os tipos”.

Motta alerta que sobre poderes administrativos é necessário dar atenção especial ao poder da polícia, “que permite à administração condicionar e restringir o uso e gozo de bens, direitos e atividades”. E por fim, Motta fala sobre responsabilidade civil do Estado: para ele o estudo deve partir da premissa constitucional do art. 37, §6°, controle da administração pública, principalmente os controles administrativo, judicial e legislativo e serviços públicos, destacando os princípios aplicáveis ao serviço adequado e as diferenças entre concessão e permissão.

Ravani concorda que a Lei 8.666/93 é de extrema importância: “o candidato deverá aprimorar o conhecimento nos temas relativos ao ato administrativo, licitação e contratos. Portanto, a leitura da lei é obrigatória. O controle e poderes da administração também são temas corriqueiros em provas de concurso”. 

Direito penal – Para Rodrigo Castello, os princípios mais importantes são “legalidade (reserva legal e anterioridade); insignificância; fragmentariedade; subsidiariedade; lesividade; e alteridade, entre outros”.

Alexandre Salim, professor do Instituto IOB, destaca estes e outros princípios e explica alguns pontos: “1. insignificância. Natureza jurídica: é causa de exclusão da tipicidade material. Requisitos (STF e STJ): mínima ofensividade da conduta, inexistência de periculosidade social do ato, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão provocada. Não cabe nos seguintes crimes: praticados com violência ou grave ameaça contra pessoa, como roubo e resistência; moeda falsa; tráfico de drogas; posse de drogas (posição atual do STJ). Nos crimes contra a ordem tributária (Lei n.º 8.137/90), pode ser invocado se o valor sonegado não ultrapassa R$ 10 mil reais, desde que presentes os demais requisitos (STF e STJ). 2. Reserva legal: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Desdobramentos: lex stricta (inadmissibilidade da analogia in malam partem); lex scripta (inadmissibilidade do costume incriminador); lex certa (taxatividade da lei penal); lex praevia (anterioridade da lei penal). 3. Fragmentariedade: o direito penal somente poderá se ocupar de bens jurídicos relevantes, ou seja, apenas as condutas mais graves, consideradas socialmente intoleráveis e endereçadas a bens efetivamente valiosos, é que podem ser objeto de criminalização. 4. Subsidiariedade: só haverá intervenção do direito penal quando outros ramos do Direito não resolverem de forma satisfatória o conflito (o direito penal, portanto, é a ultima ratio). 5. Ofensividade ou lesividade: não há crime sem ofensa ao bem jurídico (nullum crimen sine iniuria). 6. Responsabilidade pessoal: não cabe responsabilização penal por fato alheio; 7. Responsabilidade subjetiva: para que o agente seja punido penalmente, não basta a mera prática material do fato, já que se requer, também, a presença do dolo ou da culpa”.

Para Leonardo Almeida, professor da Academia do Concurso, “o candidato deve focar em pontos como crimes contra a administração pública, lei de enriquecimento ilícito, e crimes contra a ordem tributária e contra o Sistema Financeiro Nacional”.

Castello alerta que há subtópicos que não podem ser esquecidos: “peculato (art. 312, Código Penal); concussão (316); corrupção passiva (317); prevaricação (319); condescendência criminosa (320); e advocacia administrativa (312)”.

Julio Marquetti, professor do Complexo Educacional Damásio de Jesus, diz que o candidato deve estudar bastante a parte geral do CP, pois é lá que “encontrará a base teórica para compreensão da matéria”. Ele afirma que para os concursos da área fiscal, especialmente do ISS SP, não é interessante a leitura de livros extensos de direito penal. “Sugiro que adquira uma boa apostila ou um bom livro (resumo) de direito penal, especialmente da parte geral do Código Penal”.

Direito Privado – O professor Carlos Eduardo Guerra, do Concurso Virtual, destaca que o programa se refere a direito civil, portanto, “seria de bom tom que o candidato tivesse o Código Civil e algum material especializado, podendo ser um livro de único volume ou material didático de curso”.

Ele relembra que “a lei de introdução às normas do Direito Brasileiro é a antiga Lei de Introdução ao Código Civil”. Sendo assim, é possível que o candidato tenha algum material com o antigo nome. “Neste caso, ele pode adotar, visto que a mudança foi, apenas, na nomenclatura e não em seu teor”.

Carlos finaliza destacando o item sete do edital, dando maior importância ao tópico “das espécies de contratos”.

Provas anteriores – Algo com o qual todos estão de acordo é o fato de que realizar provas anteriores é de extrema importância para obter a aprovação no concurso. O JC&E tem publicado semanalmente a Maratona Fiscal ISS, com questões do concurso anterior. Confira aqui no site. Bons estudos!

Carolina Pera

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