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É possível mudar de localidade de trabalho?

Todos os órgãos permitem a mudança de local de trabalho, porém os critérios para que isto são diferentes.

Redação
Publicado em 22/08/2008, às 14h21

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Muitos concurseiros se perguntam se haveria possibilidade de pedir transferência para outra localidade após sua nomeação no órgão para o qual prestou concurso.

A resposta é sim. Todos os órgãos permitem a mudança de local de trabalho, porém os critérios para que isto aconteça são diferentes.

Tomemos o exemplo de uma servidora do Judiciário gaúcho, moradora de Cruz Alta (RS), que passou no concurso público do Tribunal de Justiça (TJ), realizado em 2004, para Campo Novo (RS), cidade distante 149 km de onde morava.

A servidora era casada com um militar do Grupo de Artilharia do Exército brasileiro, que servia em Cruz Alta, por isto, seria impossível para ela mudar-se definitivamente para Campo Novo, razão pela qual pediu sua remoção para Cruz Alta.

No entanto, o pedido foi indeferido pelo Conselho da Magistratura, o que fez com que ela impetrasse um mandado de segurança contra a decisão. Novamente, o pedido foi indeferido.

O TJ entendeu que o afastamento do lar se deu por provocação da própria servidora, uma vez que ela já residia em Cruz Alta quando se candidatou à vaga de oficial a escrevente na outra cidade.

Diante do novo fracasso em sua tentativa de morar perto do marido, ela recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que por unanimiadade manteve a decisão da Justiça gaúcha, impedindo a remoção da servidora de Campo Novo para Cruz Alta.

Casos como este são comuns, por isso, o coordenador geral do curso preparatório Siga Concursos Carlos Alberto De Lucca ajuda a esclarecer algumas dúvidas sobre o assunto.

Muitos candidatos me perguntam se é possível mudar de local de trabalho quando se tornarem servidores públicos. Esta possibilidade existe e o termo técnico é a remoção do servidor”, explica. A remoção é o deslocamento do servidor, sem alteração de cargo ou carreira, com ou sem mudança de sede (considera-se sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício, em caráter permanente). Ela pode ocorrer de três formas:

- no interesse da Administração (obedecendo a critérios preestabelecidos);

- a pedido do servidor, podendo ou não ser atendido pela  Administração;

- a Administração é obrigada a atender o pedido do servidor nos seguintes casos:

- para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

- por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas custas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

- em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

De acordo com De Lucca, no caso de mudança de domicílio em caráter permanente, no interesse da administração pública, as despesas de transporte do servidor e de sua família correm por conta da própria administração, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

Já ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino semelhante, em qualquer época, independentemente de vaga. Este benefício estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam em sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.

Remoção planejada

O jornalista Paulo de Freitas, que atualmente ocupa o cargo de oficial de promotoria, do Ministério Público de São Paulo (MP), na cidade de Vinhedo, interior de São Paulo, é um caso de remoção bem sucedida e planejada.

Ele morava em São Paulo, mas tinha o sonho de mudar-se para o interior do Estado, onde, para ele, a vida seria mais tranqüila para educar suas três filhas. Mas, para chegar ao interior, Freitas teve que dar uma volta e esperar quatro anos para ter seu sonho realizado.

“Em setembro de 2004 prestei o concurso do MP para Bertioga [litoral de SP] e, mesmo antes de assumir, procurei alguém para trocar de lotação, porque queria ir para o interior. Para isto, entrei no site do Sindicato dos Oficiais de Promotoria, onde existe uma lista de permuta. Me candidatei a uma vaga em Santa Bárbara D´Oeste (138 km de SP), que saiu logo em novembro de 2004”, conta.

Quando Freitas conseguiu a remoção para Santa Barbara D’Oeste, ainda não satisfeito, foi atrás de nova transferência. Seu objetivo era Vinhedo (79 km da capital). “Além da permuta através do Sindicato, há, também, a possibilidade de fazer o pedido diretamente no órgão e aguardar surgir a vaga. Foi o que fiz. Pedi transferência para Vinhedo e depois de três anos consegui a vaga”, comemora.

Segundo Freitas, basicamente, existem duas formas de mudar de local de trabalho: solicitar a transferência ao órgão e ficar aguardando surgir uma oportunidade; e a permuta, no qual chefes e funcionários devem concordar com a mudança.

“Alguns órgãos públicos, antes de abrir concursos, verificam com seus servidores o interesse na remoção. As vagas remanescentes é que serão oferecidas no próximo certame. Foi o que aconteceu no meu caso. Consegui a remoção porque uma nova seleção seria aberta”, complementa Freitas.


Já no caso de Flávia Carvalho, que começou a trabalhar no Banco do Brasil há quatro anos, a situação foi um pouco diferente. “Trabalhava em agência, onde prestava atendimento aos clientes e fazia serviços de suporte. No Banco tem muita rotatividade e, por isso, muitas chances para quem quer fazer carreira. Mas as oportunidades se concentram nas agências. Hoje em dia é muito comum ter gerentes de conta com menos de dois anos de Banco. Então, se o funcionário se empenhar, ele é reconhecido. No meu caso, não me identifiquei com o trabalho dentro da agência e consegui me transferir para um órgão interno depois de três anos. Posso dizer que ganhei muito em qualidade de vida, motivação e realização pessoal", declara.


Juliana Dondo


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