A
Câmara Municipal de Ribeirão Branco, localizada no Estado de
São Paulo, a 297 km da capital paulista, reabriu o
concurso público que vai preencher nove
vagas, além de formar
cadastro reserva (
CR), em
cargos de
todos os níveis de escolaridade.
Ensino médio completo é requisito para os postos de
copeira (1),
assistente administrativo (1) e
motorista executivo (1).
A profissão de
coordenador de contabilidade (1) da
Câmara Municipal de Ribeirão Branco requer
inscrição no
Conselho Regional de Contabilidade (
CRC).
Quem possui formação técnica específica na área de tecnologia de informação e informática ou programação escolhe a função de técnico de informática e comunicação (1).
Curso superior é exigido no
concurso em Ribeirão Branco/SP para as carreiras de
diretor administrativo (
CR), assessor jurídico (1), controle interno (1), diretor de negócios financeiros (1) e técnico legislativo (1).
Os salários estão entre R$ 903 e R$ 2.768,71 para jornadas de trabalho de 40 horas semanais, exceto para
motorista executivo (44 horas).
Como participar do concurso
As
inscrições do concurso da Câmara de Ribeirão Branco deverão ser realizadas até o dia 12 de junho pelo endereço eletrônico da
Consesp (
www.consesp.com.br), organizadora do
processo seletivo.
Os valores das taxas de participação são de R$ 19 para os
cargos de
nível médio e de R$ 24 para os postos que exigem
ensino superior completo.
Avaliações do concurso
Todos os inscritos farão
prova objetiva, com três horas de duração e 40 questões de múltipla escolha, no dia 17 de julho, nos horários das 9h e das 14h30, em locais a serem informados no site das
inscrições, com antecedência mínima de três dias.
Haverá, ainda,
exame prático para o
cargo de
motorista executivo.
Atribuições dos cargos
Assessor jurídico - Acumulando a função de procurador da
Câmara, caberá assessorar a mesa diretora da
Câmara e orientar a administração da Casa quando solicitado através de processos administrativos, além de cumprir convocações e determinações do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Assistente administrativo - Desenvolver atividades correlatas a sua função, assistindo à diretoria administrativa nos serviços pertinentes aquela função, bem como as de contabilidade e da área de finanças.
Controle interno - Elaboração de pareceres de conclusão do efetivo funcionamento operacional, financeiro, orçamentário, contábil e processual da
Câmara, em observância a transparência, controle e fiscalização, nos termos da legislação específica.
Copeira - Serviços inerentes ao cargo, com disponibilidade ao gabinete da presidência, salas de vereadores, sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, bem como as reuniões realizadas no plenário, auditórios e salas de reuniões, sendo responsável pela organização e guarda da copa do prédio da
Câmara.
Coordenador de contabilidade - Proceder a contabilidade aplicada ao setor público, balancete mensal e anual, emissão de pareceres econômicos e financeiros, quando solicitados através de processos administrativos, além de ser responsável pela área trabalhista e previdenciária da
Câmara e de cumprimento de convocações e determinações do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Diretor administrativo - Supervisionar, coordenar e orientar a execução das atividades da
Câmara; cooperar com a assessoria jurídica e com a coordenadoria de contabilidade e negócios financeiros; comunicar ao presidente quaisquer deficiências ou ocorrência relativa às atividades da
Câmara; responsável pelo expediente da
Câmara e das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, como também todas as reuniões que ocorram nas dependências do prédio da
Câmara.
Diretor de negócios financeiros - Controle financeiro; responsável pelo caixa geral da
Câmara, inclusive as contas bancárias, realizando mensalmente as conciliações bancárias, sendo ainda responsável pela elaboração de processos de compras e licitações da
Câmara.
Motorista executivo - Disponibilidade junto ao gabinete do presidente para cumprimento de viagens de interesse do poder legislativo do município.
Técnico de informática e comunicação - Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho dos aplicativos, recursos de entradas e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (
CPU), recursos de rede, e disponibilidade dos aplicativos; assegurar o funcionamento do hardware e do software; garantir a segurança da informação, por meio de cópias de segurança e armazenando-as em local prescrito, garantindo a conexão ao sistema
AUDESP, e o fiel cumprimento da legislação da transparência, se responsabilizando pela manutenção do site da
Câmara; verificar acesso lógico de usuário e destruindo informações sigilosas descartadas, orientando-os na utilização de hardware e software, bem como inspecionando o ambiente físico para segurança do trabalho.
Técnico legislativo - Assessorar as comissões permanentes e provisórias; responsável pela tramitação dos processos legislativos da
Câmara.
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