No Estado do Mato Grosso, a Câmara Municipal de Nova Guarita realiza as inscrições do concurso público que vai preencher duas oportunidades, além de formar cadastro reserva, em dois cargos de níveis médio e superior.
Ensino médio completo é requisito para o posto de agente administrativo (1), que paga R$ 980 para jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Profissionais com formação superior e registro na OAB/MT escolhem a carreira de procurador jurídico (1). Com jornada de trabalho de 20 horas por semana, o salário é de R$ 2.300.
Como concorrer
As
inscrições do
concurso da Câmara de Nova Guarita serão aceitas até o dia 15 de maio pelo endereço eletrônico
www.camaranovaguarita.mt.gov.br.
Os valores das taxas de participação são de R$ 60 para
agente administrativo e de R$ 110 para
procurador legislativo.
Seleção
O
concurso da Câmara de Nova Guarita aplicará
provas objetivas, com três horas de duração, às 8h do dia 29 de maio, em locais a serem disponibilizados a partir de 20 de maio no site das
inscrições.
Atribuições dos cargos
Agente administrativo – Recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo; auxiliar na execução de serviços simples de almoxarifado, apanhando materiais de consumo em depósitos, conferindo-os com as requisições, transportando-os e guardando-os em local apropriado; prestar informações simples, de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados; auxiliar na execução de serviços simples de escritório, carimbando, protocolando, colhendo assinaturas, fornecendo numeração de correspondências, entre outros; executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras, realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena conta; fazer embalagens diversas, utilizando papel, barbante e fitas adesivas, colocando etiquetas, anotando nome e endereço do destinatário, para remessa a outras localidades; duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias; registrar a entrada e a saída de trabalhos de duplicação, anotando em formulário próprio o número de matrizes e de cópias efetuadas e o setor solicitante; operar cortadoras e grampeadoras de papel, bem como alcear os documentos duplicados; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executa outras tarefas determinadas pelo superior imediato, compatíveis com o cargo.
Procurador legislativo – Representar a
Câmara em qualquer foro ou juízo, por delegação especifica do presidente; prestar assessoramento às unidades da administração nos assuntos de natureza jurídica; proceder analise e preparação de contratos, convênios e acordos jurídicos em que a
Câmara seja parte; elaborar minutas de decretos, elaborar projetos de leis de interesse do município e dos vereadores para apreciação em plenário, vetos e razões de veto e textos para publicação de atos oficiais; elaborar pareceres sobres projetos de leis encaminhados pelo poder executivo, para avaliação do plenário da
Câmara; organizar e manter atualizado o centro de documentação jurídica da
Câmara nas áreas fiscal, legislativa, administrativa, fundiárias e assuntos complementares; é também de responsabilidade do departamento da assessoria jurídica encaminhar ao departamento de contabilidade processo judicial tais como: indenizações, precatórios e obrigações de pequeno valor nos termos do § 3º e 4º do artigo 100 da CF Emenda Constitucional nº. 62/2009, constando número do processo judicial partes envolvidas, valor a ser pago, prazo de limite para pagamento e cópia do processo completo para ser arquivado junto ao processo de despesa; manter de forma individualizada controle dos processos judiciais, contendo no mínimo, número, ano do processo, partes interessadas, natureza do processo, datas de tramitações, datas de audiência, valor original e a situação do processo; propor medidas de caráter jurídico que visem à proteção do patrimônio público da Câmara ou o aperfeiçoamento das práticas administrativas; acompanhamento jurídico de processo administrativo externos, Tribunal de Contas e Ministério Público, onde a administração pública seja ré ou autora, defesa audiências recursos e outros atos processuais necessários; manter atualizado o arquivo de pareceres proferidos pela assessoria jurídica de processos administrativos; acompanhar e auxiliar as comissões durante o desenrolar de sindicâncias internas e processos administrativos disciplinar; atender ás consulta que forem formuladas, emitindo parecer a respeito.
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