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Prefeitura de Itaí/SP abre concurso para 11 vagas

A Prefeitura Municipal de Itaí, no Estado de São Paulo, divulgou edital com vagas para os cargos de condutor socorrista, técnico de enfermagem e enfermeiro gerente base. Inscrições serão aceitas até o dia 23 de março

Renan Abbade
Publicado em 18/03/2016, às 12h51

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No Estado de São Paulo, a Prefeitura de Itaí recebe as inscrições do concurso público que oferece 11 oportunidades em cargos de todos os níveis escolares.

Candidatos que concluíram o ensino fundamental e possuem experiência mínima de seis meses em condução de veículos de urgência, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “D” e aptidão física no exercício das atribuições podem se inscrever para condutor socorrista (5). O salário é de R$ 1.824 para jornada de trabalho de 12x36.

Nível médio e registro no Conselho Regional de Enfermagem (Coren) são requisitos para o posto de técnico de enfermagem (5), que paga R$ 1.824 para jornada de 12x36.

Profissionais com formação superior em enfermagem, um ano de experiência em atendimento pré-hospitalar e registro no Coren escolhem a carreira de enfermeiro gerente base (1). Com jornada de trabalho de 40 horas por semana, a remuneração é de R$ 3.454.

Como participar do concurso


As inscrições do concurso da Prefeitura de Itaí serão aceitas até o dia 23 de março pelo endereço eletrônico da Consesp (www.consesp.com.br), organizadora do processo seletivo.

Prepare-se para o concurso da Prefeitura de Itaí/SP

Videoaula para PrefeituraProva Anterior da Prefeitura

Os valores das taxas de participação são de R$ 25 (nível fundamental), R$ 40 (médio) e R$ 50 (superior).

Avaliações do concurso


As provas objetivas do concurso da Prefeitura de Itaí acontecerão às 9h do dia 10 de abril, em locais a serem divulgados oportunamente no site das inscrições, com antecedência mínima de três dias.

Atribuições dos cargos


Enfermeiro gerente de base – Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no atendimento pré-hospitalar móvel; participar nos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer à Lei do Exercício Profissional e ao Código de Ética de Enfermagem; comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; tratar com respeito e coleguismo os outros enfermeiros, médicos, técnicos em enfermagem e condutores de veículos de urgências, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo; utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso; manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da unidade móvel; realizar check-list diário no início de seu turno de trabalho, deixando a unidade móvel em relação a equipamentos e medicações em perfeito estado de utilização assim como preservando o asseio e limpeza da unidade, devendo relatar qualquer ocorrência imediatamente à chefia imediata; acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; participar das reuniões convocadas pela direção; participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica; ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos; acatar as deliberações da direção técnica; participar da formação inicial e de, no mínimo, 80% dos cursos de educação continuada oferecidos; o não cumprimento acarretará em sanções sujeitas ao desligamento do profissional; demais atribuições descritas na Portaria 2048/GM de 05/11/2002.

Técnico de enfermagem – Controla e executa as ações relativas ao atendimento primário e/ou emergencial, empregando processos de rotina ou específicos, sob orientação do enfermeiro, por tele medicina, para dar atendimento na proteção e na recuperação da saúde individual ou coletiva; realiza pré-consultas de enfermagem nos programas instituídos; participa no desenvolvimento de treinamentos e programas de saúde pública para o pessoal de enfermagem e para a comunidade, colaborando e orientando para a promoção, proteção e recuperação da saúde; demais atribuições descritas na Portaria 2048/GM de 05/11/2002.

Condutor socorrista – Conduzir veículos terrestres de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e de não se ausentar até a chegada de seu substituto; a substituição do plantão deverá se fazer na base; em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o condutor de veículo de urgência poderá solicitar a substituição no local do atendimento; as eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao coordenador médico ou seu substituto, com a antecedência de 24 horas; no caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do profissional que estava escalado originalmente; cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência; tratar com respeito e coleguismo os outros médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e condutores, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo; utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso; manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação permanente e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário pra o uso adequado dos equipamentos da unidade móvel; acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; participar das reuniões convocadas pela direção; participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica; ser fiel aos interesses do servidor público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos; acatar as deliberações da direção técnica.
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+ Resumo do Concurso Prefeitura Itaí

Prefeitura Itaí
Vagas: 11
Taxa de inscrição: R$ 25 a R$ 50
Cargos: Técnico de Enfermagem, Condutor Socorrista, Enfermeiro gerente base
Áreas de Atuação: Saúde, Operacional
Escolaridade: Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 1824,00 Até R$ 3454,00
Organizadora: Consesp
Estados com Vagas: SP
Cidades: Itaí - SP

+ Agenda do Concurso

17/03/2016 Abertura das inscrições Adicionar no Google Agenda
23/03/2016 Encerramento das inscrições Adicionar no Google Agenda
10/04/2016 Prova Adicionar no Google Agenda
10/04/2017 Divulgação do Resultado Adicionar no Google Agenda

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