A
Prefeitura Municipal de Ourinhos, localizada no Estado de
São Paulo, reabriu as
inscrições para o
concurso que visa formar
cadastro reserva (CR) para cargos de
professor. Ofertas são temporárias, para o ano letivo de 2017.
A carreira de
professor adjunto I - educação infantil e fundamental I exige
ensino médio ou licenciatura plena em pedagogia ou superior com habilitação em educação infantil. O salário inicial é de R$ 11,57 por hora/aula.
Profissionais que possuem
licenciatura plena específica estão aptos à carreira de
professor adjunto II nas disciplinas de arte, ciências físicas e biológicas, educação especial, educação física, geografia, história, informática, inglês, língua portuguesa e matemática. A remuneração é de R$ 12,73 por hora/aula.
Inscrições e provas
Participação no
concurso da
Prefeitura de Ourinhos deverá ser garantida até o dia 22 de setembro. A ficha de cadastro está disponível no endereço eletrônico
www.omconsultoria.com.br. O valor da taxa é de R$ 20,65.
A
prova objetiva será aplicada no dia 30 de outubro. Com três horas de duração, ela será composta por 40 questões de múltipla escolha, sendo sete de língua portuguesa, seis de matemática, duas de atualidades, cinco de legislação, 10 de conhecimentos pedagógicos e 10 de conhecimentos específicos.
A etapa final do
concurso público será a avaliação de títulos.
Conteúdo programático (parcial)
Língua portuguesa - Compreensão, interpretação e produção de textos; ortografia; acentuação; predicação verbal; flexão verbal e nominal; pronomes; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; emprego dos porquês; crases; pontuação.
Matemática - Conjuntos: representação e operações; números naturais: operações e problemas com números/naturais suas propriedades; geometria: conceito; múltiplos e divisores: conceitos e operação; números racionais absolutos; números irracionais: técnicas operatórias; medidas: conceito e operações; regra de três simples; gráficos e tabelas: execução e interpretação; juros e porcentagem.
Legislação - Brasil. Lei de diretrizes e bases da educação nacional: Lei 9394/96 e alterações. Disponível em www.mec.gov.br/legis/default.shtm>. Decreto federal nº 5.626/05 - Libras - www.planalto.gov.br. Lei federal nº 11.274/06, de 06/02/06 - altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade. Lei federal nº 11.645/08, de 10/03/08 - altera a lei 9.394/96, modificada pela lei 10.639/03, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “história e cultura afro-brasileira e indígena”. Resolução CNE/CEB nº 01/00 - estabelece diretrizes curriculares nacionais para a educação de jovens e adultos e resolução CNE/CEB nº 03/2010 - institui diretrizes operacionais para a educação de jovens e adultos. Resolução CNE/CEB nº 02/01 - institui diretrizes nacionais para a educação especial na ed. básica. Resolução CNE/CP nº 01/04 - institui as diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. Resolução CNE/CEB nº 05/09 - fixa as diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil. Resolução CNE/CEB nº 07/10 - fixa as diretrizes curriculares nacionais para o ensino fundamental de nove anos.
Siga o JC Concursos no Google News