No Estado de Goiás, a Prefeitura de Palestina de Goiás reabrirá, no dia 27 de junho, as inscrições do concurso público que oferece 30 vagas, sendo seis imediatas e 24 para formação de cadastro reserva, no cargo de guarda municipal.
O posto requer nível médio completo e paga R$ 880 para jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Como participar do concurso
As
inscrições do
concurso da Prefeitura Municipal de Palestina de Goiás serão recebidas agora até o dia 14 de julho pelo endereço eletrônico do
Instituto de Desenvolvimento Tecnológico do Centro Oeste –
ITCO (
www.itcoconcursos.com), organizador do
processo seletivo.
O valor da taxa de participação é de R$ 40.
Avaliações do concurso
O
concurso da Prefeitura de Palestina de Goiás aplicará
provas objetivas, com três horas de duração, às 9h do dia 14 de agosto, em locais a serem informados oportunamente no site das
inscrições.
Prepare-se para o concurso da Prefeitura de Goiás/GO
VIDEOAULA PARA PREFEITURASPROVA ANTERIOR DE PREFEITURASOs
exames objetivos envolverão questões de língua portuguesa (10), matemática (10) e conhecimentos gerais e atualidades (10).
Haverá, ainda, no dia 18 de setembro,
prova de aptidão física.
Atribuições do guarda municipal
Executar tarefas operacionais de segurança do patrimônio municipal, em postos fixos ou em serviços itinerantes; exercer atividades de vigilância em edifícios e logradouros públicos, percorrendo suas dependências para preservar a integridade dos servidores e do patrimônio público; prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; atuar, preventiva e permanentemente, no território do município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei n o 9.503, de 23 de setembro de 1997 (
Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da
União, ou de municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no município; integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros municípios ou das esferas estadual e federal; auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.
Conteúdo programático
Língua portuguesa – Interpretação de Texto; Ortografia; Acentuação Gráfica; Flexão da palavra: gênero, número e grau; Concordância Nominal e Verbal; Emprego dos Pronomes; Análise Sintática: termos essenciais da oração; Coordenação e Subordinação; Regência Nominal e Verbal.
Matemática – Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Operações com os conjuntos numéricos: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Equação e inequação do 1º grau; Equação do 2º grau; Fatoração; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Relações e Funções; Área, perímetro, volume e densidade; Área das figuras planas; Sistema decimal de medidas; Polígonos e circunferência; Razões e proporções. Lógica. Expressões.
Conhecimentos gerais e atualidades – Atualidades e aspectos políticos: Brasil, Estado de Goiás e Município de Palestina de Goiás. História e Geografia do Brasil, Estado de Goiás e Palestina de Goiás.
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