Foi determinada, liminarmente, pelo Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública e autarquias, Saulo Versiani Penna, a suspensão de um dos itens que compõem o edital nº 01/06 do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MG). Tal item dispõe um limite etário de 35 anos e máximo de 65 anos para investidura no cargo de Procurador do Ministério Público.
O MP afirma que tal limite está previsto no art. 22, da Lei Complementar Estadual 33/1994, mas o art. 130 da ConstituiçãoFederal dispõe que, aos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, são aplicadas as mesmas regras gerais de investidura no cargo de promotoria, não havendo qualquer vedação legal quanto à idade.
O Juiz salienta que, além do princípio da ilegalidade, a administração também está restrita aos princípios da razoabilidade e proporcionabiliade, vedando-se imposição de restrições em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
”O limite máximo estário exigido pelo edital constitui uma forma oblíqua de impedir a inscrição de vários candidatos, ou mesmo, frustraria a matrícula daqueles que, inscritos, porventura viessem a ser aprovados no exame”, ressalta.
Além da imediata suspensão do item 4b do edital, o juiz determinou que seja providenciada ampla divulgação da alteração sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.
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