A Prefeitura Municipal de Cajamar, situada na região metropolitana de São Paulo, a menos de 47 km da capital, lançou edital de concurso com 115 oportunidades para o cargo de agente comunitário de saúde.
Quem estiver interessado na carreira deve possuir ensino fundamental completo e residência nas ruas de abrangência da Unidade Básica de Saúde (UBS) ou da Unidade de Saúde da Família (USF) pretendida. O vencimento oferecido é de R$ 1.156,57 para jornadas de 40 horas semanais.
Os postos estão distribuídos entre USF do Parque Maria Aparecida (20), USF do Belo Planalto (20), USF Dra. Maria de Lourdes Mendonça Bravo (10), USF do Ponunduva (6), USF Edivaldo Soares Massagardi (7), USF do Parque Panorama (10), USF KM 43 (6), USF de Cajamar Centro (16), UBS Jordanésia (10) e UBS Enfª. Leontina Martins França (10).
Prepare-se para o concurso da Prefeitura de Cajamar/SP
Videoaulas para PrefeiturasProvas Anteriores de PrefeiturasCURSOS ONLINE PARA PREFEITURASAs inscrições do
concurso da Prefeitura de Cajamar serão recebidas até as 20h59 do dia 21 de julho pelo endereço eletrônico da empresa
Moura Melo (
www.mouramelo.com.br). Para efetivar a participação é necessário realizar o pagamento de uma taxa no valor de R$ 26.
Os candidatos que não têm acesso à internet podem fazer o cadastro pessoalmente na Diretoria Municipal de Saúde (avenida das Palmeiras, 321, Portais,
Cajamar/SP) até 21 de julho, durante os dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 17h.
Etapas do concurso da Prefeitura de Cajamar/SP
A seleção constará de provas objetivas de conhecimentos básicos e gerais, comprovação de endereço e avaliação psicológica (com aplicação de testes e entrevista).
Com 50 questões de múltipla escolha, os exames estão marcados para o dia 9 de agosto, em locais e horários a serem divulgados oportunamente no site da
Moura Melo, no mural da
prefeitura, na Imprensa Oficial e, facultativamente, no jornal local e no site
www.cajamar.sp.gov.br.
Atribuições do agente comunitário de saúde
De acordo com a lei complementar 150/2014, o
agente comunitário de saúde tem os seguintes deveres: participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho; realizar o cuidado em saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários, quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas, e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; entre outros.
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