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Servidor ganhará tempo para pagar empréstimo consignado

Em São Paulo, o aumento foi de cinco para oito anos, porém, o limite de desconto nos contracheques subiu de 30% para 40% da renda

Duarte Moreira
Publicado em 20/06/2018, às 15h38

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A modalidade de empréstimo disponível para servidores públicos, conhecido como crédito consignado, tem os descontos das parcelas retirados diretamente do salário, assim que este é depositado em conta. É a garantia que os bancos e as financeiras têm de evitar a inadimplência. Em compensação, oferecem juros mais baixos do que os praticados pelo mercado em outros tipos empréstimos.

Aumento do Prazo - Sem dúvida alguma, o grande motivo é a crise, por isso, governos e prefeituras estenderam os prazos e os limites de pagamento dos empréstimos consignados. Em São Paulo, o aumento foi de cinco para oito anos, porém, o limite de desconto nos contracheques subiu de 30% para 40% da renda. Os servidores federais também contam com o mesmo prazo, mas com desconto menor, passou de 30% para 35%. É uma tentativa de ajudar os servidores públicos endividados. De qualquer forma, empréstimos de longo prazo podem apresentar grandes riscos.

RISCO

O mesmo de qualquer outro em uma situação como esta: conseguir fechar as contas no azul todo fim de mês. Além de a inflação estar corroendo o poder de compra dos brasileiros, o prazo mais elástico para a quitação do débito faz com que o empréstimo fique muito maior do que o valor inicial solicitado, isso por conta dos juros cobrados, mesmo que estes sejam mais baixos, como acontece nesse tipo de empréstimo. 

Desde que possua margem consignável e que o valor somado não ultrapasse o limite permitido poderá fazer mais de um crédito consignado. O valor cobrado mensalmente deverá ser menor ou igual a 35% do salário do servidor, segundo a lei 10.820/03, referente ao crédito consignado.


MAIOR CELERIDADE PARA OS PRECATÓRIOS

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, reuniu-se com representantes da Advocacia paulista para tratar das novas regras de processamento de precatórios. Conforme portaria publicada no Diário da Justiça Eletrônico, os pedidos de pagamento de precatórios deverão ser individualizados por credor, ainda que exista litisconsórcio. Além disso, as requisições deverão ser obrigatoriamente apresentadas em formato eletrônico, a partir de julho de 2018. As medidas visam adequar o processamento de precatórios ao sistema eletrônico e às regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. A juíza Ana Paula Bandeira Lins também forneceu informações sobre os trabalhos de modernização do Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, que estão em andamento, entre eles a consulta programada de processos e a tramitação de feitos exclusivamente no meio digital desde maio. Ela destacou os primeiros resultados da reestruturação: redução do acervo, com nove mil processos extintos; pagamento de 50% dos acordos firmados em novembro e dezembro de 2017. 

Fontes: Ana Maria Primo e Tribunal de Justiça de São Paulo

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