Confira a entrevista que a Agência Senado realizou com o presidente da comissão do concurso. A seleção terá provas objetivas e discursivas e análise de títulos. Os salários chegam a R$ 23.826,57. Há vagas de níveis médio e superior
O prazo de inscrições para o concurso do Senado Federal que visa o provimento de 246 vagas em diversos cargos e áreas de atuação termina no próximo domingo, dia 5. As oportunidades são para profissionais de níveis médio e superior.
Interessados devem efetuar sua inscrição exclusivamente pelo sistema on-line da FGV, no endereço eletrônico www.fgv.br, acessando o link ‘fgvprojetos’ e em seguida ‘concursos’.
Os valores da taxa de inscrição oscilam de acordo com o cargo almejado, sendo R$ 200 para consultor legislativo, R$ 190 para analista legislativo e R$ 180 para técnico na área da Polícia Legislativa e técnico de apoio legislativo.
Há postos abertos para técnico de apoio legislativo (79 vagas), técnico legislativo na área da Polícia Legislativa (25), consultor legislativo (9) e analista legislativo (133 chances). A remuneração dos dois primeiros é de R$ 13.833,64. Já para consultor legislativo, o vencimento é de R$ 23.826,57 e para analista é de R$ 18.440,64
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A seleção consiste em provas objetivas e discursivas, para todos os cargos. Para a função de consultor legislativo haverá avaliação de títulos e aos candidatos ao cargo de analista legislativo na especialidade de taquigrafia, haverá prova prática.
Os inscritos para o cargo de técnico legislativo, na especialidade policial legislativo federal, terão ainda exames de aptidão física e psicológica, assim como investigação social e documental e aprovação em curso de formação específico.
As provas serão aplicadas em todos os Estados brasileiros, mais o Distrito Federal, no dia 11 de março, com duração máxima de cinco horas, das 8h às 13h, em locais a serem divulgados oportunamente. Serão reservadas 5% das vagas para pessoas com deficiência.
Douglas Terenciano/SP
Saiba mais – Comissão organizadora fala sobre o concurso
Para esclarecer as dúvidas dos candidatos em relação ao processo seletivo que será organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), a Agência Senado entrevistou o presidente da comissão do concurso, Davi Anjos Paiva. As perguntas e respostas a seguir são uma reprodução autorizada. Vale lembrar que outras informações podem ser obtidas com a FGV pelo telefone 0800 2834 628, por meio do site www.fgv.br ou pelo e-mail senado11@fgv.br.
Conteúdo e provas
Alguns candidatos questionam se, com as retificações do edital, houve alteração no número de questões e no peso das partes das provas objetivas (áreas de conhecimento) em que foram incluídos novos conteúdos.
Qualquer alteração no número de questões e peso das provas tem que estar explícita no edital. Como a retificação trata apenas de alteração no conteúdo, tanto o número de questões quanto o peso das provas em cada área de conhecimento permanecem.
O Alô Senado também recebeu questionamentos sobre a possibilidade de que candidatos prestem o concurso para duas áreas diferentes. Em que casos isso é possível?
Não há impedimento para a realização de mais de uma prova, desde que os horários sejam distintos. As provas para os cargos de técnico legislativo, policial e consultor serão realizadas no turno da manhã, das 8h às 13h (horário de Brasília-DF). Já as provas para analista legislativo serão realizadas na parte da tarde, das 15h às 20h30. Isso significa que é possível fazer prova para o cargo de analista e para qualquer um dos cargos cujas provas estão previstas para a parte da manhã.
Alguns candidatos têm dúvidas sobre o número de provas discursivas que serão corrigidas. O número previsto no edital para os diferentes cargos é invariável ou pode ser maior se houver empate entre os últimos colocados?
Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados na parte objetiva até dez vezes o número de vagas das especialidades/subáreas do cargo de analista legislativo e até 15 vezes para o caso de técnico legislativo (inclusive policiais). Para o cargo de consultor legislativo, serão convocados para as provas discursivas os candidatos aprovados nas provas objetivas até o 20º lugar. É bom lembrar que serão respeitados os empates na última colocação e a reserva de vagas para deficientes (que é computada à parte), o que aumenta o número de provas discursivas que serão corrigidas.
Quanto ao Regimento Interno e às resoluções do Senado que serão cobradas em provas para alguns dos cargos do concurso, os candidatos têm apresentado dúvidas sobre como conseguir os documentos. Alguns também questionam se a versão do regimento disponível na página do Senado é a mais atualizada.
Tanto o Regimento Interno do Senado Federal quanto as resoluções podem ser obtidos na página do Senado na internet. O regimento está disponível na seção "Legislação" da página inicial do site. A versão disponível no site contém todas as atualizações, exceto a Resolução 16/2011, que trata de novos procedimentos para a realização de sessões especiais. As resoluções podem ser obtidas na seção "Legislação", na parte relativa à legislação federal. Para encontrar a resolução pelo número, basta acessar a pesquisa rápida, no menu localizado à esquerda da tela.
Ainda na parte de conteúdo das provas, muitos candidatos pedem ao Senado indicações de cursos e apostilas para estudo.
O Senado Federal não indica cursos preparatórios e não elabora qualquer material de estudo. Se lhe oferecerem apostilas "preparadas" ou "aprovadas" pelo Senado, não compre! Trata-se de golpe!
Requisitos dos cargos
Quanto aos requisitos do concurso, muitos candidatos perguntam sobre a validade do diploma de tecnólogo como nível superior.
Os cursos de tecnólogo são considerados de nível superior. Em geral, os cargos pedem diploma de nível superior fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. O que o candidato tem que fazer é ler com atenção o edital e se certificar de que o diploma é da área exigida pelo cargo. Em alguns casos, também é exigido registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional.
Muitos bacharéis em Direito que pretendem prestar o concurso para analista em áreas que exigem qualquer diploma de nível superior perguntam se, neste caso, basta o diploma ou se é preciso ter registro na OAB.
O edital número 2, para o cargo de analista legislativo, foi retificado, retirando-se a exigência do registro do diploma no órgão fiscalizador da profissão para todas as áreas, especialidades e subáreas que não exigem formação específica. Os bacharéis em Direito não precisarão mais do registro na OAB para os cargos que podem pleitear, nos termos do edital 2.
Também há casos de candidatos com nível superior que querem saber sobre a possibilidade de prestar o concurso para cargo de nível médio que exige curso técnico em determinadas áreas. As dúvidas, em geral, são de enfermeiros e de odontólogos, que perguntam se o diploma de nível superior será aceito para a área de saúde e assistência social nas especialidades enfermagem e odontologia, respectivamente.
O edital número 3 é claro quanto à exigência, para algumas especialidades, de diploma de nível médio técnico e registro no órgão fiscalizador da profissão. Nesses casos, não será aceito diploma de nível superior, uma vez que não pressupõe a posse do diploma de nível médio técnico requerido.
Candidatos ao cargo de analista legislativo na área de redação e revisão de textos gráficos questionam a exigência de registro no órgão de fiscalização do exercício profissional contida no edital do concurso. Muitos argumentam que, apesar de trabalharem na área, não têm conhecimento sobre a existência de um registro. Outros afirmam que o registro só é concedido a jornalistas, apesar de o edital permitir candidatos formados em letras. Isso, segundo eles, inviabilizaria a concorrência dos bacharéis em letras.
O edital número 2 já foi retificado e retirou a exigência do registro no órgão fiscalizador da profissão, entre outros casos, para a especialidade "redação e revisão".
Ingresso no Senado
Há algum limite de idade para ingresso no Senado? Quem já se aposentou pode concorrer?
O limite de idade para ingresso no serviço público é o mesmo da aposentadoria compulsória, fixado pela Constituição federal, ou seja, 70 anos. A Lei 10.741 de 2003 (Estatuto do Idoso) proíbe qualquer discriminação em relação à idade para esse fim.
Aposentados pelo regime de previdência do servidor público podem concorrer, mas devem estar cientes de que, com exceção das acumulações previstas no texto constitucional, terão de abrir mão da aposentadoria caso ingressem novamente no serviço público. Isso não acontece quando o candidato se aposentou pelo Regime Geral de Previdência Social. Neste caso, é permitida a acumulação.
Um questionamento também recorrente é sobre o local de trabalho. Muitos candidatos perguntam se poderão ser lotados em suas cidades caso sejam aprovados. Alguns também perguntam sobre a possibilidade de pedido de transferência após algum tempo de trabalho.
O Senado Federal é sediado, única e exclusivamente, em Brasília-DF. Desta forma, não há possibilidade de lotação fora da Capital Federal, muito menos de pedido de transferência após certo período de tempo.
Que recomendação você faria aos candidatos, independentemente do cargo a que concorrerão?
Em primeiro lugar, recomendo a todos os candidatos a leitura atenta dos editais, o primeiro passo para a aprovação em qualquer concurso público. A enorme maioria das dúvidas se refere, exatamente, a itens que estão claramente expressos nos textos e que não dependem de interpretação. Gostaria ainda de recomendar, além do estudo dos itens do conteúdo programático, a informação diária acerca dos fatos e acontecimentos do Brasil e do mundo. Atualmente, é um requisito essencial para ingressar no serviço público.
Matéria atualizada às 14h55
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