Criada em dezembro do ano passado, a partir de um projeto de lei do deputado estadual Vinícius Camarinha, a lei que dispõe sobre a redução do valor da taxa de inscrição em concursos no estado de São Paulo vem ajudando estudantes a tentarem uma vaga no funcionalismo público.
No entanto, para ter direito a esse benefício, é necessário que o candidato cumpra com alguns requisitos, que, muitas vezes, não são observados, acarretando na recusa do pedido. Para se ter uma idéia, no concurso da Polícia Civil de São Paulo ao cargo de Atendente de Necrotério, aberto em junho deste ano, cerca de 36 mil candidatos se inscreveram e, destes, um terço pediu a redução na taxa de inscrição. Porém, segundo informou a Academia de Polícia, grande parte não preenchia as condições necessárias e não conseguiu a redução do valor.
A lei estabelece que terão direito ao pagamento reduzido da taxa de inscrição aqueles candidatos que, cumulativamente, ou seja, ao mesmo tempo, sejam estudantes (matriculados em uma das séries do ensino fundamental e médio, curso pré-vestibular ou curso superior em nível de graduação ou pós-graduação) e recebam remuneração mensal inferior a dois salários mínimos ou estejam desempregados. Por isso, é importante ressaltar que não basta o candidato ser apenas estudante, mas que esteja, também, dentro do limite estabelecido para remuneração ou sem emprego.
De acordo com a lei, o percentual de redução pode variar entre 50 e 100% do valor da taxa de inscrição, e esta informação deve constar do edital do concurso. Caso não seja fixado, o percentual será de 75%.
A lei determina que o benefício esteja previsto no edital de todos os concursos e processos seletivos realizados no Estado, no âmbito de qualquer Poder, abrangendo a administração direta e indireta e a sua concessão ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, dos seguintes documentos:
I – Para comprovar a condição de estudante:
• certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;
• carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;
II - Comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.
Caso as inscrições do concurso sejam realizadas pela Internet, o edital deverá trazer informações sobre como o candidato deve proceder para requerer o benefício.
Segundo a Fundação Vunesp, não há, ainda, um levantamento estatístico sobre quantos pedidos de redução de taxa foram rejeitados nos últimos concursos, mas alerta que “o candidato deve tomar o cuidado de atentar para as normas estabelecidas no edital quanto aos procedimentos necessários para solicitar a redução da taxa (documentação a ser enviada e prazo para envio do material)”.
Caso o pedido não seja aceito, a Vunesp dá as seguintes recomendações: “Ele [candidato] pode entrar com recurso sobre o indeferimento da solicitação de redução. Posteriormente, pode fazer a inscrição pagando a taxa integral, no caso de seu recurso sobre o indeferimento da solicitação de redução ser negado”.
Juliana Pronunciati/SP
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