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Quanto vale o melhor lugar do banco de reservas

Concursos para cadastro reserva estão cada vez mais presentes. Nestes casos, porém, nem a perfeição garante a nomeação

Redação
Publicado em 24/02/2012, às 13h47

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Imagine a sensação de ser aprovado em primeiro lugar em um concurso público. No mínimo, você vai concluir que seus esforços valeram a pena e que seu objetivo foi alcançado da forma mais brilhante e exitosa possível, além, é claro, de presumir que sua vaga está certamente garantida. Entretanto, se o concurso que você se inscreveu foi para cadastro reserva, é melhor tomar cuidado com essa euforia, pois, muitas vezes, ela pode acabar se transformando em desilusão.

Carolina Machay tem 32 anos, é designer e, em 2005, encabeçou a lista de aprovados no concurso para técnico industrial na área de impressos digitalizados da Casa da Moeda, no Rio de Janeiro. Para conquistar a aprovação absoluta, Carolina conta que pagou um curso de produção gráfica e procurou se atualizar o máximo possível nas novidades da área. O empenho fez com que ela provasse estar mais bem preparada que todos os outros candidatos, no entanto, quatro anos depois, quando a validade do concurso expirou, Carolina percebeu que foi tudo em vão. Ela não foi nomeada. “Quando vi o resultado que havia passado em primeiro lugar, criei uma grande expectativa em ser chamada, mesmo se tratando de cadastro reserva”, diz a designer. “Teve uma época que eu telefonava toda semana para o departamento de RH da empresa para saber como andavam as convocações, mas eles diziam que quase todos os cargos já tinham alguma vaga preenchida, menos o meu”, acrescenta.

A prática de abrir seleções somente para formação de cadastro reserva pode acabar sendo inútil, além de ser imperceptivelmente nociva não só para o instituto do concurso público como também para a motivação dos concurseiros, que, após serem aprovados em boa colocação e serem torturados por uma amarga e ilusória espera pela convocação, acabam – vencidos pelo cansaço – desistindo da carreira pública.

Carolina não se entregou por completo. Ela afirma que pretende, sim, prestar mais concursos, “mas não para cadastro reserva, muito menos para a Casa da Moeda”, pontua. Depois de ver suas intermináveis horas de estudo serem descartadas, não pela concorrência, mas pela falta de vagas no quadro de servidores do órgão, Carolina mudou sua postura como candidata: “mesmo tendo vontade de fazer concursos, me questiono se vale a pena tanto empenho, já que para passar não é preciso só estudar, o que já rende um grande investimento financeiro, físico e psicológico, mas, principalmente, ser convocado”.

Em janeiro deste ano, a Casa da Moeda abriu um concurso com 1.105 vagas: 27 imediatas e 988 para formação de cadastro reserva.

Direitos – Entrar com um processo contra um órgão público para pleitear a nomeação após aprovação em concurso para cadastro reserva pode ser uma tarefa bem complicada. Sergio Camargo, advogado especializado em concursos públicos, explica que as chances são maiores quando o órgão mantém terceirizados, temporários ou comissionados em seu quadro de funcionários. Nestes casos, segundo ele, mesmo que o candidato não mova o processo por vontade própria, o Ministério Público ainda pode ingressar com uma ação civil pública para forçar o processo de primarização.

“O direito do candidato não está ligado apenas à previsão do número de vagas estabelecidas pelo edital, mas a todas as vacâncias da carreira”, explica o advogado.

Proibição – O Projeto de Lei 749/2011, de autoria da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), veda a constituição de cadastros reservas em concursos públicos, determinando que as nomeações sejam feitas em até 70 dias após a homologação do resultado. No projeto, Furlan qualifica o cadastro reserva como um “mecanismo evidentemente destinado a fraudar o direito previsto na Constituição”, lembrando que “a participação e a aprovação em concursos públicos constituem, para os candidatos, um processo extremamente desgastante”.

Para Paulo Estrella, diretor da Academia do Concurso, o projeto é interessante, desde que valha apenas para os concursos que oferecem somente cadastro reserva. “Acho saudável quando o concurso tem vagas efetivas e um cadastro reserva para atender um aumento na demanda de contratações. Não há necessidade de engessar a administração pública.

Manobras são necessárias em qualquer gestão”, afirma Estrella, recomendando, por fim, que o candidato conheça o histórico de convocações do órgão antes de se inscrever para um concurso público para formação de cadastro reserva. “Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, por exemplo, historicamente só fazem concursos para cadastro reserva, no entanto, chamam um número muito alto de candidatos. Isso está relacionado ao tamanho e à necessidade do órgão contratante”, conta Estrella.

Já Leonardo Pereira, diretor do instituto IOB, defende o cadastro reserva, considerando-o como “a diligência dos órgãos na reposição de seu quadro de servidores, sempre tendo à mão profissionais selecionados para aquela função, já aprovados em concurso público”. Para ele, “prestar provas sempre traz para o candidato uma bagagem interessante, pois ele começa a conhecer o estilo das bancas examinadoras”.

Leandro Cesaroni/SP

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