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Advogada alerta para direitos dos trabalhadores

Por não ter "carteira assinada", quem trabalhar nas campanhas eleitorais deve estar atento ao contrato de trabalho.

Redação
Publicado em 19/07/2010, às 15h33

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O período eleitoral oferece oportunidade de trabalho temporário para diversos profissionais, como os distribuidores de ‘santinhos’, homens-placa, motoristas de carreta e assessores. Atuar nas eleições é uma ótima oportunidade para aqueles que se encontram desempregados, porém o profissional deve ficar atento para garantir suas condições de trabalho por meio de contrato de prestação de serviço. Isso é importante porque o Código Eleitoral (Lei nº 9.504/1997), no seu artigo 100, estabelece que “a prestação de serviço em período eleitoral não gera um vínculo empregatício”, segundo a advogada Rosania de Lima Costa, do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal).

No contrato deve constar a forma de remuneração, período de trabalho e de descanso, possíveis benefícios como vale-alimentação ou vale-transporte. A regra vale para todos os funcionários, mesmo aqueles que prestarem serviços apenas uma vez por semana. Ainda que não haja vínculo empregatício, o partido funciona nesse período como uma empresa e, portanto, deve recolher a contribuição obrigatória para a Previdência Social. Explica a doutora Rosania: “O profissional é um autônomo prestando serviço ao partido político, e como autônomo tem que recolher à Previdência”. O contrato também servirá para que o partido prestes contas da campanha ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Porém, o fato de o trabalhador não ter suas atividades regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), não significa que ele esteja desamparado pela legislação em caso de eventuais irregularidades ou abusos.  “Como se trata de uma prestação de serviço, o profissional pode entrar com uma ação de danos morais contra o partido na Justiça comum”, informa Rosania.

Aline Viana

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