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Lei de Cotas é cumprida por 30% das empresas

Pela Constituição Federal, todos os Estados e municípios são obrigados a fazer reserva de vagas em concursos públicos

Redação
Publicado em 28/09/2012, às 15h53

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A Lei de Cotas, como é conhecida a lei federal nº 8.213/91, comemora em 2012 seus 21 anos. Ela determina que as empresas contratem um porcentual de trabalhadores com deficiência. Embora a lei tenha amplo apoio, apenas cerca de 30% das empresas a cumprem. Já no setor público, os governos ainda têm muito por fazer.

Têm direito às cotas cidadãos que possuam uma “limitação física, mental, sensorial ou múltipla, que incapacite a pessoa para o exercício de atividades normais da vida e, que, em razão dessa incapacitação, a pessoa tenha dificuldades de inserção social”, conforme o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Empresas entre 100 e 200 empregados devem ter um mínimo de 2% de trabalhadores com deficiência; o índice sobe para 3% quando o total de funcionários varia entre 201 e 500; vai para 4% em empresas com 501 a 1.000 trabalhadores e atinge a marca de 5% quando há mais de 1.001.  

Segundo Marisa Franco Pimentel, gestora do Instituto Personal Service, instituição focada no emprego de pessoas com deficiência (PCD), “é dificílimo as empresas cumprirem a lei. As dificuldades começam na falta de formação dos candidatos, uma vez que boa parte já recebe benefício do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e não teria interesse em abandoná-lo. Também há resistência dentro das empresas, por parte dos gestores, em promover uma adequação para o trabalho”.

Marisa defende o amplo investimento em educação para reverter esse quadro: “Pela lei da inclusão, nenhuma escola pode rejeitar qualquer aluno e tem que promover a inclusão. É tapar o sol com a peneira não assumir que esses deficientes têm necessidades diferentes e precisam de condições diferenciadas para aprender”.

“Querer impor sob força de lei os deficientes para o empresariado é, de uma certa forma, estar transferindo para ele uma responsabilidade que desde o início não se teve com o deficiente. Muitas famílias carentes usam o benefício do deficiente como única renda. Então, não há interesse para a família que o deficiente, estude, trabalhe, se torne um cidadão pleno e alcance a modificação de seu status social”, analisa Roberta Fragoso Kaufmann, procuradora do Distrito Federal e mestre em direito pela UnB.

Setor público – O projeto de lei 5.218/09, que define em 15% a reserva de vagas em concursos recebeu o aval do deputado e relator Roberto Balestra (PP/GO) na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. A legislação atual determina que até 20% a reserva de vagas para PCDs. O PL ainda deverá ser analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes de seguir para votação em plenário. Se aprovado na Câmara, ele seguirá para avaliação do Senado e, se passar, para sanção de Dilma Rousseff (PT).

São Paulo comemorou o índice de 47% das vagas para PCDs preenchidas, segundo o secretário de Estado e Emprego, Carlos Ortiz. “A Lei de Cotas não deve ser cumprida por obrigação, mas por entendimento. (...) Atualmente, o Estado ocupa quase 47% dessas vagas e tem criado condições para a qualificação em busca de um cidadão produtivo, que interaja com o seu grupo profissional e social”, disse em evento comemorativo ao aniversário da lei. O governador Geraldo Alckmin prometeu “suar a camisa” pela causa: “Dos 126 mil trabalhadores, 9,2 mil se encontram – direta e indiretamente – atuando no Governo do Estado. A primeira meta é superar os 50% e depois manter este crescimento”.

Estados e municípios que não possuem legislação específica também precisam reservar vagas. A norma está prevista na Constituição no artigo 37, inciso VIII. “Os municípios e Estados teriam que aprovar sua própria lei para a cota de 5%. Porém, todos os Estados e municípios são obrigados a cumprir esse índice, mesmo que não haja lei específica”, explica Roberta.

Aline Viana/SP

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