Após gerar polêmica por exigir que mulheres participantes do concurso realizem exames de papanicolau e mamografia, Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu rever o edital
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) não vai mais exigir que mulheres participantes do concurso público do órgão que está com inscrições abertas realizem exames de papanicolau e mamografia. A retificação do edital, publicada no Diário Oficial da União em 26 de setembro, aconteceu após o tema gerar polêmica.
A intenção do tribunal de cobrar tais exames reacendeu o debate sobre quais os limites da etapa de inspeção de saúde nos processos seletivos. Em casos como o do TRE/SP, se por um lado o contratante pode atribuir à medida caráter preventivo, ou seja, cuidado com a saúde das candidatas, elas, por sua vez, se veem no direito de interpretar a obrigatoriedade de determinados tipos de exames como invasiva. Este é o entendimento, inclusive, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE/SP).
Em dezembro de 2015, a DPE/SP enviou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um ofício solicitando que o órgão interviesse para barrar a cobrança dos exames de colpocitologia (papanicolau) e colposcopia como requisitos para aprovação em concursos dos Tribunais de Justiça dos Estados e em outras instituições do Judiciário, justamente por considerar essa prática discriminatória.
De acordo com documento, elaborado pela defensora pública Ana Rita Souza Prata, coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) da DPE/SP, a exigência dos exames é discriminatória contra as mulheres, pois a saúde sexual do homem não é investigada da mesma forma, além de violar tratados internacionais de direitos humanos e ofender o princípio da dignidade humana.
TRE DF
- Tribunal Regional Eleitoral
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos:
Não definido
Áreas de Atuação:
Não definido
Escolaridade:
Não definido
Faixa de salário:
Organizadora: O próprio órgão
Estados com Vagas: SP
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