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Concurso TRE/SP: retificação exclui exames invasivos

Após gerar polêmica por exigir que mulheres participantes do concurso realizem exames de papanicolau e mamografia, Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu rever o edital

Samuel Peressin
Publicado em 23/09/2016, às 16h03

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) não vai mais exigir que mulheres participantes do concurso público do órgão que está com inscrições abertas realizem exames de papanicolau e mamografia. A retificação do edital, publicada no Diário Oficial da União em 26 de setembro, aconteceu após o tema gerar polêmica.

A intenção do tribunal de cobrar tais exames reacendeu o debate sobre quais os limites da etapa de inspeção de saúde nos processos seletivos. Em casos como o do TRE/SP, se por um lado o contratante pode atribuir à medida caráter preventivo, ou seja, cuidado com a saúde das candidatas, elas, por sua vez, se veem no direito de interpretar a obrigatoriedade de determinados tipos de exames como invasiva. Este é o entendimento, inclusive, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE/SP).

Em dezembro de 2015, a DPE/SP enviou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um ofício solicitando que o órgão interviesse para barrar a cobrança dos exames de colpocitologia (papanicolau) e colposcopia como requisitos para aprovação em concursos dos Tribunais de Justiça dos Estados e em outras instituições do Judiciário, justamente por considerar essa prática discriminatória.

De acordo com documento, elaborado pela defensora pública Ana Rita Souza Prata, coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) da DPE/SP, a exigência dos exames é discriminatória contra as mulheres, pois a saúde sexual do homem não é investigada da mesma forma, além de violar tratados internacionais de direitos humanos e ofender o princípio da dignidade humana.


Prepare-se para o concurso do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP)

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À época da manifestação, o Nudem possuía informações de que a Prefeitura de São Paulo e o Tribunal de Justiça do Estado ainda exigiam os exames de papanicolau e colposcopia nas perícias para ingresso nos concursos de professores e magistrados, mesmo após o Departamento de Perícias Médicas do Estado, em atendimento à DPE, retirar da lista de inspeção de saúde a colposcopia.

Na contramão de São Paulo, TRE/PE não cobra os mesmos exames


Diferentemente do TRE/SP, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), que também está com inscrições abertas para concurso com quatro vagas, além de cadastro reserva (CR), não estabeleceu no edital a realização de papanicolau e mamografia como critério para admissão. O certame tem como banca o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), da Universidade de Brasília (UNB).

O TRE/SP selecionará 14 profissionais para início imediato em carreiras de técnico judiciário (salário de R$ 6.818,15) e analista judiciário (R$ 10.620,24). A expectiva, porém, é que a maior parte das contratações do concurso, organizado pela Fundação Carlos Chagas, ocorra pelo cadastro reserva. A projeção do órgão é de registrar 115 mil inscrições. Os candidatos realizarão provas objetiva e discursiva, em 12 de fevereiro de 2017.

No ofício enviado pela DPE/SP ao CNJ, a defensora pública destaca que “os direitos humanos devem reger também o regramento dos concursos públicos e não só serem exigidos nas provas de conhecimento específico”. 
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Para ela, a retirada do teste de papanicolau e outros procedimentos considerados invasivos da lista de inspeção de saúde significaria uma medida para “não ferir o direito à intimidade das mulheres submetidas a tais exames”.






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