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Tatuagem grande exclui candidato de concurso da PM

A exclusão não teria ocorrido pelo fato do candidato possuir as tatuagens, mas pelas dimensões das mesmas, contrariando as exigências do edital da seleção, que permitia apenas desenhos de pequenas dimensões

Redação
Publicado em 10/04/2012, às 14h34

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A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a exclusão de um candidato do concurso para soldado da Polícia Militar de 2ª classe, reprovado na etapa de exames médicos por possuir duas tatuagens.
A exclusão, segundo a decisão, não teria ocorrido pelo fato do candidato possuir as tatuagens, mas pelas dimensões das mesmas, contrariando as exigências do edital do processo seletivo, que permitia apenas desenhos pequenos.
Uma das imagens teria 24,5 x 5 cm e a outra 36 x 14,5 cm, ocupando parte significativa da área frontal do abdômen, da virilha e da coxa.
A alegação do candidato era de que as tatuagens não atentavam contra a moral e os bons costumes e que não apareceriam quando do uso do uniforme de treinamento.
De acordo com o desembargador Reinaldo Miluzzi, um dos itens do edital trata especificamente das tatuagens. “Ao inscrever-se o candidato sabia como seriam realizados os exames médicos, quais as exigências e os requisitos essenciais para obter aprovação. E se efetuou sua inscrição sem se rebelar, a presunção é a de que fez sua livre adesão àquele regramento do certame”, afirmou.
O que diz o edital da PM sobre tatuagensO item 8 do capítulo X (dos exames de saúde) diz: “Por uma questão de estética militar, o candidato não poderá possuir tatuagem nas seguintes condições: em regiões visíveis quando da utilização de uniforme de treinamento físico, composto por camiseta meia manga, calção, meias curtas e calçado esportivo; a tatuagem não poderá cobrir regiões ou membros do corpo em sua totalidade, e em particular região cervical, face, antebraços, mãos e pernas.”
Com informações da Comunicação Social do TJSP – CA
Renan Abbade/SP
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