De acordo com a PRU2, requisitos são para garantir o bom desempenho dos serviços prestados pelos órgãos das Forças Armadas
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter as regras dos concursos da Marinha Mercante para contratação de oficiais, que exigem candidatos entre 17 e 23 anos de idade, solteiros, sem união estável e filhos. Dessa forma, o processo seletivo de admissão às escolas de formação de oficiais da Marinha Mercante (EFOMM) de 2012 deverá ter continuidade.
O questionamento foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF), entendendo que o princípio constitucional da legalidade e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que o limite de idade deveria ser estabelecido em lei, estavam sendo violados.
A Procuradoria Regional da União na 2ª região (PRU2) buscou mostrar a legalidade dos requisitos. Segundo a PRU2, as normas são para garantir o bom desempenho dos serviços prestados pelos órgãos das Forças Armadas e não uma forma de discriminação.
Com a decisão, os editais das Forças Armadas serão preservados até 31 de dezembro de 2011.
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Em fevereiro deste ano, a exigência constitucional de uma lei que fixasse o limite de idade para ingresso nas Forças Armadas foi votada pelo Plenário do STF. Na ocasião, o Plenário decidiu também assegurar aos candidatos que ingressaram na Justiça contra o estabelecimento de limite de idade, tendo cumprido as demais exigências do respectivo concurso, o direito de acesso à carreira militar.
Renan Abbade
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