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Ficha limpa pode ser estendida a cargos não eletivos

Está em trâmite no senado proposta de emenda à constituição que aplicaria mesmos critérios para todos os servidores públicos. Sejam eles eleitos, comissionados ou concursados

Redação
Publicado em 23/11/2011, às 12h15

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A Lei da Ficha limpa, cuja base teve origem popular, atualmente tem sua constitucionalidade discutida no Supremo Tribunal Federal (STF). Antes das eleições municipais de 2012, alguma decisão já deverá ter sido tomada a respeito da aplicabilidade da lei. 
Enquanto isso não ocorre, surgem reflexos no âmbito da administração pública.
No último mês de outubro foi retirada da pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) uma proposta de emenda à constituição (PEC) inspirada na ficha limpa que impediria candidatos que tivessem sido condenados criminalmente de assumirem cargos públicos efetivos ou comissionados; mesmo que o processo ainda estivesse pendente de recurso.
A PEC 30/10 foi retirada da pauta por falta de consenso entre os senadores. Há discordância em virtude da falta de especificação dos crimes que impediriam alguém de assumir um cargo. 
Senadores como Aloysio Nunes (PSDB-SP) defendem que é preciso haver restrição, por exemplo, a crimes hediondos. 
O projeto foi retirado da pauta, e não há previsão de quando será retomado, após a sugestão do senador Demóstenes Torres (DEM –GO) de que a redação seja a mesma da Lei da Ficha limpa.
Vale lembrar que alguns concursos, principalmente aqueles para ingresso no poder judiciário, já fazem uso de mecanismos, em suas fases de avaliação, para barrar candidatos “ficha suja”. 
Mesmos parâmetrosA Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (23) por unanimidade a PEC 5/11 que obedece a diretrizes semelhantes ao projeto em análise na CCJ do senado. 
Sem necessidade de sanção do governador Sérgio Cabral, a lei que foi publicada no Diário Oficial de hoje já está em vigor. De acordo com o texto, ficam impedidas futuras nomeações para o alto escalão dos três poderes de pessoas enquadradas nos critérios da inelegibilidade nos termos da constituição federal. Ou seja, nos moldes da Lei da Ficha limpa. 
A diferença, em relação a PEC em tramitação no senado, é que tal impedimento só pode haver quando esgotados todos os recursos na justiça e a legislação se aplica apenas para cargos comissionados. 


Reinaldo Matheus Glioche/SP
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