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Ficha limpa pode ser cobrada para magistratura e MPU

Projeto de Lei Complementar quer vetar nomeação de concursandos condenados pela Justiça eleitoral ou por certas qualidades de crimes

Redação
Publicado em 06/09/2012, às 15h44

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Candidatos que pretendem ingressar em cargos da magistratura ou do Ministério Público da União poderão ter de seguir mais uma exigência para ocupar os postos, além da formação e do período de exercício funcional requerido.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 192/12, apresentado pelo deputado Carlos Brandão (PSDB/MA) que, se aprovado, proibirá a nomeação dos concursandos aprovados, por exemplo, para as carreiras de juiz e desembargador se condenados pela Justiça eleitoral, por crimes contra o patrimônio público e privado e o meio ambiente e a saúde ou por crimes dolosos e de lavagem ou ocultação de bens.
A proposta segue as regras de inegibilidade da Lei Complementar 64/90, que foi alterada pela Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, e altera a Lei Orgânica do Ministério Público (Lei Complementar 75/93).
O projeto passará por análise das Comissões.
Outras medidas - Essa não é a primeira proposta de aplicação da Lei da Ficha Limpa aos servidores públicos.
Em junho deste ano, a Prefeitura de São Paulo publicou o decreto nº 53.177, que regulamentava a emenda nº 35 à lei orgânica do município, aprovada no dia 15 de março pela Câmara Municipal de São Paulo, e obrigava os servidores em exercício a apresentarem declaração que comprovasse a eligibilidade ao cargo, com necessidade de confirmação anual ou sempre que ocorresse alteração. 
A exigência valia para os secretários municipais, secretários adjuntos, subprefeitos, chefes de gabinete, ouvidor geral do município, corregedor geral do município, superintendentes de autarquias municipais, presidentes de fundações e empresas municipais e servidores e agentes públicos da administração direta e indireta.
Na capital mineira, a exigência da ficha limpa também é uma realidade. Segundo a lei aprovada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte no dia 13 de setembro de 2011, os condenados judicialmente não podem assumir postos públicos na prefeitura, na câmara da cidade e nem mesmo servir à administração direta ou indireta como contratado ou terceirizado. A restrição é válida a qualquer pessoa que tenha sido condenada em segunda instância por abuso de poder econômico e político e por crime contra o patrimônio e a administração pública.
Já no âmbito federal, está em análise no Senado a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 30/10, de autoria do ex-senador Roberto Cavalcanti, que impede as pessoas condenadas em processos criminais transitados em julgado ou por sentença proferida por órgão colegiado, mesmo cabendo recursos, de investirem em cargos públicos, efetivos e comissionados. 
A PEC já passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e aguarda o parecer da Subsec. Coordenação Legislativa Do Senado.   Com informações da Agência Câmara e dos portais da OAB, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
Pâmela Lee Hamer
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