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Fraude em concursos

Muitos alunos me perguntam sobre fraudes em concursos e como podem romper com esta tendência perniciosa do Estado brasileiro.

Redação
Publicado em 22/12/2014, às 17h33

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Fernando Bentes

Muitos alunos me perguntam sobre fraudes em concursos e como podem romper com esta tendência perniciosa do Estado brasileiro. São concursos que se direcionam somente a terceirizados que já trabalham na empresa, fato que ocorre muito naquelas instituições que estão há anos sem fazer qualquer tipo de seleção pública.

O concurso público se baseia na qualidade, o que garante o bem servir à sociedade. A experiência é construída no dia a dia ou no curso de formação realizado após a aprovação. Se a experiência assumir um critério de sacralidade, nenhum jovem terá acesso a cargos e a administração pública terá que contar sempre com os experientes, ainda que sejam muito limitados.

O Poder Judiciário já vem tomando diversas decisões condenando que os editais atribuam mais pontos à experiência profissional do que à titulação acadêmica. Assim, é priorizada a capacidade e qualidade do candidato, ao invés do fato de trabalhar há muito tempo em determinada tarefa. Um título de mestre ou doutor assegura uma capacidade de inteligência que pode ser fundamental ao serviço público. No entanto, o fato de alguém trabalhar há muito tempo em uma carreira não assegura sua qualidade. 

A Constituição de 1988 criou critérios mais rígidos para a ocupação de cargos públicos. Sendo assim, os políticos e gestores que estavam acostumados a colocar parentes e amigos em órgãos da administração direta e indireta tiveram que sofisticar seus meios clientelistas. A maneira mais usual de utilizar um concurso público como mecanismo de distribuição de emprego é exigir requisitos muito específicos.

A fraude é relativamente simples: diante da carência de pessoal, os gestores contratam seus afilhados para cargos de confiança ou empregos temporários; quando há possibilidade de concursos, os gestores estudam o currículo de seus afilhados e elaboram um edital que somente eles possam cumprir; por fim, ainda influenciam as bancas para que realizem uma prova que cobre apenas os conteúdos que seus afilhados já sabem e estão acostumados a fazer no cotidiano. Obviamente, isto é inconstitucional. Viola o princípio da igualdade, que deve haver entre candidatos, e ainda ofende o princípio da eficiência, pois um concurso direcionado seleciona os afilhados e não os melhores.

É preciso que se compreenda o que é um concurso público, que possui vantagens e desvantagens. A prova não pode selecionar a ética de um candidato, nem atestar se a experiência que acumulou é positiva ou negativa. Há pessoas que trabalham há 30 anos em algumas atividades, mas permanecem sendo péssimas. O que um concurso seleciona é a inteligência e a sabedoria. O mérito é o principal critério, por isso as provas devem ser bem elaboradas, para atestar quais candidatos são mais capazes e estão aptos a cumprir suas funções. A única flexibilidade deste critério é norteada pelo princípio da igualdade substancial, quando o Estado usa o concurso com um mecanismo de inserção social, como a política de cotas para deficientes físicos e negros.

Fora desta exceção, só o mérito deve direcionar os concursos. Os candidatos devem ficar atentos e procurar a Justiça para que não sejam vítimas desta fraude imperdoável, de um país que já deveria ter estancado estas práticas desde 1988.

Fernando Bentes é diretor acadêmico do site Questões de Concursos e professor de direito constitucional da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

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