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PL que veda exigência de experiência anterior em análise

De acordo com a proposta do deputado Lelo Coimbra, exigência de experiência fere o princípio da igualdade e deve ocorrer apenas para cargos previstos pela constituição

Fernando Cezar Alves
Publicado em 19/11/2018, às 14h56

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Segue, em análise, na  Câmara dos Deputados, o projeto de lei 8392/2017, do deputado Lelo Coimbra (PMDB/ES), que tem por finalidade proibir a exigência de experiência anterior para ingresso no funcionalismo por meio de concursos públicos. A proposta também proíbe que a experiência anterior seja considerada como critério de desempate nos certames. O projeto deve servir para todos os concursos federais realizados pela União, incluindo autarquias, ainda que de regime especial, e fundações públicas federais.   O projeto atualmente está em fase de análise na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público onde, desde 21 de maio, conta com relator. O escolhido é o deputado Bebeto (PSB/BA). Agora, cabe ao parlamentar dar seu parecer à respeito da proposta, para que possa ser efetivamente avaliada pela comissão.   
  Caso aprovado pela Comissão de Trabalho, o projeto ainda deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado no plenário da casa.

De acordo com o texto da proposta poderá ser exigida experiência anterior apenas em cargos específicos, cuja exigência de experiência prévia seja estabelecida por meio de texto constitucional.  
Ainda de acordo com as justificativas do PL,  “o concurso público deve ser o mais abrangente possível, atendendo aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, diz. “Ocorre que, em alguns casos, os entes públicos que realizam concursos para preenchimento de seus cargos ou empregos públicos vagos exageram nas exigências estabelecidas em editais, restringindo o acesso dos candidatos, em desacordo com a Constituição Federal, segundo a qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, diz.
O texto também considera que qualquer exigência, além da qualificação profissional mínima exigida para o desempenho do cargo ou emprego, seja de cursos de formação específicos ou mesmo experiência pregressa no exercício da atividade ou similares, é inconstitucional. De acordo com ele, o Supremo Tribunal Federal estabelece que a exigência de experiência profissional prevista em edital importa em ofensa constitucional. “Isto posto e cientes de que é necessário termos uma administração pública isenta, que se pauta pelos princípios constitucionais já citados, decidimos apresentar projeto de lei que veda a exigência de experiência prévia para os candidatos a cargos ou empregos públicos nos concursos públicos realizados no âmbito da administração direta e indireta da união (...) exceto para cargos com exigência de experiência conste de texto constitucional, até mesmo para deixar claro que só ali devem ser estabelecidas exigências de tal natureza, que se aplicam a cargos de maior complexidade”.



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