Decreto do governador Ibaneis Rocha determina que informações sobre arrecadação em concursos devem ser divulgadas nos sites das bancas
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 18/11/2020, às 09h25 - Atualizado às 14h49
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, divulgou, nesta quarta-feira, 18 de novembro, a lei 6.717, que dispõe sobre a divulgação da movimentação financeira referente aos concursos públicos realizados por órgão da administração pública do Distrito Federal. De acordo com a nova lei, que passa a ter validade a partir da data de sua publicação, a divulgação deverá ser feita nas páginas eletrônicas da banca organizadora e do respectivo órgão onde haverá lotação dos cargos.
A movimentação financeira deverá ser divulgada contendo as seguintes informações:
a) divulgação do concurso;
b) elaboração das provas;
c) fiscalização das diferentes etapas do certame;
d) correção das provas;
e) publicação nos atos oficiais de informações referentes ao concurso;
f) local e logística;
g) qualquer outra despesa com o certame
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