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Governo DF: governador sanciona lei sobre transparência financeira em concursos

Decreto do governador Ibaneis Rocha determina que informações sobre arrecadação em concursos devem ser divulgadas nos sites das bancas

Palácio do Planalto
Palácio do Planalto - Divulgação

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 18/11/2020, às 09h25 - Atualizado às 14h49

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O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, divulgou, nesta quarta-feira, 18 de novembro, a lei 6.717, que dispõe sobre a divulgação da movimentação financeira referente aos concursos públicos realizados por órgão da administração pública do Distrito Federal. De acordo com a nova lei, que passa a ter validade a partir da data de sua publicação, a divulgação deverá ser feita nas páginas eletrônicas da banca organizadora e do respectivo órgão onde haverá lotação dos cargos.

A movimentação financeira deverá ser divulgada contendo as seguintes informações:

  • I – valor total arrecadado a título de inscrição;
  • II – número de candidatos inscritos para cada cargo;
  • III – número de candidatos que obtiveram isenção do pagamento da taxa de inscrição;
  • IV – gastos efetuados com:

a) divulgação do concurso;
b) elaboração das provas;
c) fiscalização das diferentes etapas do certame;
d) correção das provas;
e) publicação nos atos oficiais de informações referentes ao concurso;
f) local e logística;
g) qualquer outra despesa com o certame

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