Nova lei foi publicada no diário oficial desta sexta-feira, 15 de janeiro, e passa a entrar em vigor imediatamente
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 15/01/2021, às 08h39 - Atualizado às 14h42
Boa notícia para quem pretende ingressar no funcionalismo público no Espírito Santo e conta com algum tipo de deficiência física. Acontece que foi publicada, no diário oficial desta sexta-feira, 15 de janeiro, a lei 11.233, do governador José Renato Casagrande, que determina a isenção da cobrança de taxas em concursos públicos para pessoas portadoras de deficiência. A lei tem validade imediata, a partir de sua publicação.
De acordo com o documento, o benefício vale tanto para os concursos realizados pelos órgãos da administração direta quanto da administração indireta.
Para ter direito à isenção, os candidatos devem se enquadrar dentro das especificações da lei federal 13.146, de 6 de julho de 2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatudo da Pessoa com Deficiência).
A comprovação deverá ser feita no ato da inscrição, por meio de documentação, conforme especificado no respectivo edital
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