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PL proíbe posse de condenados por agressão contra mulher

A proposta, do senador Romário (Pode/RJ) tem por objetivo reforçar as medidas de segurança para combater crimes cometidos contra mulheres

Fernando Cezar Alves
Publicado em 12/04/2019, às 14h50

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Tramita, no Senado Federal, o projeto de lei 1950/19, do senador Romário (Pode/RJ) que determina que pessoas condenadas por violência doméstica e familiar, contra a mulher, não podem assumir cargos públicos até que a pena determinada pela justiça seja integralmente cumprida. De acordo com o senador, a lei não é suficiente para evitar os inúmeros casos de violência contra a mulher, o que torna necessário criar medidas para desestimular potenciais agressores. “Todas essas iniciativas têm o objetivo de dar um recado bastante claro: nossa sociedade não vai aceitar como normal esse tipo de crime”, disse.

A proposta, apresentada no último dia 2 de abril, está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e, caso aprovado, ainda deve passar pelas demais comissões antes de ser votada no plenário da casa. 

Justificativa

De acordo com a justificativa do projeto, “ o rigor da lei não tem sido suficiente para evitar os inúmeros casos de violência contra a mulher, sendo necessário adotar sanções de natureza diversa, para persuadir o potencial agressor. Neste sentido, propomos que o condenado por crime de violência doméstica contra a mulher seja impedido de ingressar no serviço público, enquanto pendurar a condenação. Então, o projeto que apresentamos veda a nomeação do agressor para qualquer cargo ou emprego público, de qualquer natureza, no âmbito da administração pública direta e indireta, na pendência do cumprimento da pena. Com a proposta, buscamos reforçar  a prevenção geral dos crimes contra a mulher”.  

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