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Governo Federal: avança PL que reserva 20% das vagas em concursos para maiores de 40 anos

De acordo com a proposta, o objetivo é permitir tornar mais isonômicos os concursos públicos e garantir um funcionalismo com perfis diversificados

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Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 30/08/2021, às 10h15 - Atualizado às 14h18

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Avança, na Câmara dos deputados, o projeto de lei 1658/2021, do deputado Rafafá (PSDB PB), que tem por finalidade garantir uma reserva de 20% das vagas em concursos públicos para pessoas com idade igual ou superior a 40 anos. Caso aprovada, a proposta passará a valer para os cargos do funcionalismo público federal, incluindo a administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. A proposta, apresentada em 30 de abril, atualmente está em análise na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, desde 30 de junho, onde aguarda a definição do relator. Somente após o parecer do relator a proposta poderá ser votada pelo grupo e, se aprovada, seguir para as próximas comissões, antes de ser aprecidada pelo plenário da casa.

De acordo com o projeto, a reserva deve ocorrer sempre que o concurso contar com um total de, no mínimo, três vagas. A condição deve constar nos editais dos respectivos certames e, em caso de quantidade fracionada para o número de vagas deverá ser arrodandado para mais ou para menos em caso de fração maior ou menor que 0,5 vaga.

Diz o artigo 4 do projeto: "A nomeação dos candidatos aprovados respeitará
os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre
o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com
deficiência, a negros e àqueles que tiverem idade igual ou superior a quarenta
anos aprovados dentro do número de vagas."

Projeto de lei: veja as justificativas do projeto de lei

De acordo com o art. 37, incisos I e II, da Constituição Federal, os cargos e os empregos públicos são acessíveis aos brasileiros que preencherem os requisitos previstos em lei, exigindo-se, para tanto, salvo para os cargos em comissão, aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego na forma prevista em lei.

Os concursos públicos concretizam, na prática, o princípio da impessoalidade, possibilitando que qualquer pessoa, desde que obtenha êxito nas avaliações, possa ser servidora ou empregada pública. E, ao mesmo tempo, os concursos públicos possibilitam que a administração pública selecione profissionais capacitados para prover seus quadros funcionais, o que contribuirá para a própria materialização das políticas públicas.

Nesse contexto, ao considerar as necessidades da administração pública brasileira e também a realidade de milhares de candidatos que prestam concurso público em todo o País, constato a possibilidade de a legislação ser aperfeiçoada, para estabelecer, assim como já existe para pessoas com deficiência e para negros, reserva de vagas em concurso público para candidatos com idade igual ou superior a quarenta anos.

As pessoas com idade igual ou superior a quarenta anos normalmente, ao prestarem concursos, precisam conciliar a preparação para as provas com diversos outros compromissos, o que os impossibilita, muitas vezes, de concorrer em verdadeira igualdade de condições com pessoas de idade inferior, assim se exigindo, à luz do princípio da isonomia, um tratamento mais favorável da legislação para corrigir essa desigualdade manifesta.

Por outro lado, ao realizar um concurso, a administração pública precisa prover seus quadros funcionais com pessoas que, além dos conhecimentos mínimos necessários, tenham perfis diferenciados, compatibilizando, na medida do possível, candidatos com características diferentes, a exemplo de pessoas mais jovens recém egressas das
universidades e de pessoas mais experientes com múltiplas vivências pretéritas.

O presente Projeto de Lei procura, pois, corrigir as distorções atualmente existentes. Objetiva, ao reservar vagas para pessoas com idade igual ou superior a quarenta anos, tornar mais isonômicos os concursos públicos e, ao mesmo tempo, garantir que a administração pública consiga selecionar pessoas com perfis diferenciados. Espero, enfim, poder contar com o apoio necessário para sua aprovação.

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