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Governo: Temer sanciona lei que isenta pagamento de taxa

Terão direito ao benefício, além dos doadores de medula, candidatos com renda per capita de até meio salário mínimo nacional, registrados no CadÚnico

Fernando Cezar Alves
Publicado em 03/05/2018, às 11h27

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O presidente Michel Temer sancionou, na última quarta-feira, 2 de maio, a lei 13.656, de 30 de abril, que isenta o pagamento de taxa de inscrição para concursos públicos realizados por órgão ou entidades da administração direta e indireta da União para candidatos com renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional e doadores de medula óssea.


A tendência é de que o benefício já seja considerado nos próximos concursos federais, como da Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o novo certame autorizado nesta quinta-feira para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan)


No caso de candidatos de baixa renda será necessário comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal.
Os requisitos para ter direito ao benefício deverão ser comprovados pelos candidatos no momento da inscrição.

A nova lei serve como um complemento ao decreto 6593, de 2008, do então presidente Lula, que já indicava que os editais de concursos federais deveriam "prever a possibilidade de isenção de taxa para candidatos de baixa renda.registrados no CadÚnico". Já a nova lei torna obrigatório o benefício e inclui os doadores de medula


Em caso de constatação de falsidade de informações, antes da homologação dos resultados do certame, o candidato terá sua inscrição cancelada. Também poderá ocorrer exclusão do participante da lista de aprovados, se a falsidade for constatada antes da nomeação. Em último caso, se o participante já estiver nomeado, a nomeação será declarada nula.


De acordo com a lei, o edital deve indicar sobre a isenção e as sanções que serão aplicadas em caso de falsidade.     

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