Novos concursos do Governo Federal para vagas no judiciário devem contar com melhorias de 19,25%, escalonada nos próximos três anos
Boa notícia para quem pretende participar de novos concursos do Governo Federal. Acontece que o presidente Luíz Inácio Lula da Silva sancionou, na última segunda-feira, 9 de janeiro, a lei 14.523, que reajusta os salários dos servidores do judiciário federal. O documento, publicado no diário oficial da União da última terça, dia 10, prevê uma melhoria salarial dos servidores de 19,25% nos próximos três anos.
O primeiro reajuste do Governo Federal para o judiciário passa a valer já em fevereiro de 2023, com um aumento real de 6%.
Ao todo, o reajuste deve ser escalonado da seguinte forma:
I - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;
II - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III - 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
LEIA TAMBÉM
Com isto, as remunerações iniciais dos técnicos passará a ser a seguinte:
Para os analistas:
Para técnicos - agente de polícia judiciária:
Para analista judiciário - oficial de justiça :
Os reajustes devem valer para os seguintes órgãos:
LEI Nº 14.523, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para reajustar a remuneração das carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores constantes dos Anexos II, III e VIII da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e as demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:
I - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;
II - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III - 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 2º Ficam revogados o § 1º do art. 13 e o art. 30 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Presidente da República Federativa do Brasil
Siga o JC Concursos no Google Newsconcursosconcursos federaisconcursos 2024provas anterioresMais de 5 mil cidades no Brasil!
+ Mais Lidas
JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.