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Governo Federal: Lula sanciona lei que reajusta salário de servidores do judiciário; veja

Novos concursos do Governo Federal para vagas no judiciário devem contar com melhorias de 19,25%, escalonada nos próximos três anos

Governo Federal: Lula sanciona lei que reajusta salário de servidores do judiciário; veja
Governo Federal: presidente Lula: Agência Brasil
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 11/01/2023, às 11h33 - Atualizado às 14h40

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Boa notícia para quem pretende participar de novos concursos do Governo Federal. Acontece que o presidente Luíz Inácio Lula da Silva sancionou, na última segunda-feira, 9 de janeiro, a lei 14.523, que reajusta os salários dos servidores do judiciário federal. O documento, publicado no diário oficial da União da última terça, dia 10, prevê uma melhoria salarial dos servidores de 19,25% nos próximos três anos.

O primeiro reajuste do Governo Federal para o judiciário passa a valer já em fevereiro de 2023, com um aumento real de 6%. 

Ao todo, o reajuste deve ser escalonado da seguinte forma:

  • I - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;

  • II - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;

  • III - 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Com isto, as remunerações iniciais dos técnicos passará a ser a seguinte:

  • valor atual - R$ 7.591,37
  • fevereiro de 2023 - R$ 8.046,84
  • fevereiro de 2024 - R$ 8.529,67
  • fevereiro de 2025 - R$ 9.052,54

Para os analistas:

  • valor atual - R$ 12.455,30
  • fevereiro de 2023 - R$ 13.202,62
  • fevereiro de 2024 - R$ 13.994,78
  • fevereiro de 2025 - R$ 14.852,66

 Para técnicos  - agente de polícia judiciária: 

  • valor atual - R$ 8.698,54
  • fevereiro de 2023 - R$ 9.220,34
  • fevereiro de 2024 - R$ 9.773, 58
  • fevereiro de 2025 - R$ 10.372,70

Para analista judiciário - oficial de justiça :

  • valor atual - R$ 14.271,70
  • fevereiro de 2023 - R$ 15.128
  • fevereiro de 2024 - R$ 16.035,99
  • fevereiro de 2025 - R$ 17.018,67

Os reajustes devem valer para os seguintes órgãos:

  • Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
  • Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
  • Tribunais Regionais Federais (TRFs);
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST);
  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Supremo Tribunal Federal (STF);
  • Superior Tribunal Militar (STM);
  • Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Governo Federal: veja publicação oficial

LEI Nº 14.523, DE 9 DE JANEIRO DE 2023

Altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para reajustar a remuneração das carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores constantes dos Anexos II, III e VIII da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e as demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:

I - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;

II - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;

III - 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Art. 2º Ficam revogados o § 1º do art. 13 e o art. 30 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Esther Dweck

Presidente da República Federativa do Brasil

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