Ex-presidente Jair Bolsonaro sancionou, em 21 de dezembro, a lei 14456, que define e exigência para técnicos do Judiciário do Governo Federal
A mudança de escolaridade para os cargos técnicos do Poder Judiciário do Governo Federal, que passou de nível médio para superior, ainda deve causar bastante celeuma. Apesar do ex-presidente Jair Bolsonaro ter sancionado, em 21 de dezembro, a lei 14.456, que define o novo critério, a Procuradoria Geral da República (PGR) agora analista uma denúncia popular que trata do tema.
O argumento é que a lei partiu de um projeto de lei com vício de constitucionalidade. Acontece que o projeto inicial, apresentado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ DFT) previa a transformação de cargos de auxiliares e técnicos em analistas. No entanto, foi apresentada uma emenda, pela deputada Erika Kokay (PT DF), alterando a escolaridade dos técnicos de todo o judiciário federal para nível superior.
A alegação é que, pela Constituição, este tipo de mudança na carreira dos órgãos do Judiciário não poderia ter partido do poder Legislativo. A iniciativa, no caso, deveria ter sido do órgão maior do Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF).
Inicialmente, o Senado Federal havia aprovado o projeto, com a emenda, em agosto. Porém, Bolsonaro vetou a emenda que altera a mudança de escolaridade, em setembro, justamente alegando o vício de inconstitucionalidade.
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O veto do ex-presidente foi derrubato em 15 de dezembro, em sessão conjunta do Congresso Nacional, e a lei foi efetivamente sancionada no dia 21 posterior.
O parecer preliminar da PGR é que a denúncia seja encaminhada para discussão no STF. Desta forma, ainda é possível que a mudança seja revertida.
Porém, para isto é necessário o encaminhamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para análise no Supremo.
Para tanto, pela Constituição, estão legitimados:
Por enquanto, eventuais novos concursos para técnicos do judiciário federal seguem com exigência do nível superior, seguindo a atual legislação em vigor.
Vale ressaltar que para concursos dos Tribunais de Justiça estaduais a exigência de ensino médio segue mantida. A mudança vale para os seguintes órgãos:
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