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Governo Federal: PL prevê adiamento de provas de concursos em caso de calamidade pública

Projeto de lei prevê adiamento de provas de concursos do Governo Federal em casos de calamidade, como as enchentes do Rio Grande do Sul

Governo Federal: PL prevê adiamento de provas de concursos em caso de calamidade pública
Palácio do Planalto: Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 06/05/2024, às 13h31

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Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 1530/24, do deputado estadual Túlio Gadêlha (Rede PE), que prevê o adiamento de provas de concursos públicos federais em caso calamidades públicas. A proposta, que tem como base o adiamento da prova do Concurso Nacional Unificado, em decorrência das enchentes no Rio Grande do Sul, foi apresentada na última sexta-feira, 3 de maio. Agora, o texto deve seguir para análise nas diversas comissões temáticas, antes de ser votado, em definitivo, no plenário da casa.

O texto do projeto diz o seguinte:

PROJETO DE LEI Nº , DE 2024
(Do Sr. TÚLIO GADÊLHA)
Altera a lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre o adiamento de
provas na ocorrência de desastres naturais que incorram em decretação de estado de calamidade pública nos locais em que realizarem os respectivos certames.
O Congresso Nacional decreta:

  • Art. 1º. A lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
    “art. 11...............Parágrafo único: o edital deverá prever o adiamento de provas de concurso público, no caso de estado de calamidade pública decretado pelo  Poder competente, que afete os locais de realização do certame, conforme Regulamento. ”
  • Art. 2º Esta lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.

Governo Federal: veja a justificativa da proposta:

No ano de 2023 o Estado do Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pública em decorrência das fortes chuvas que acometeram a região. Chegado 2024, o Estado novamente sofre com o impacto das chuvas torrenciais, cheia dos rios e rompimento de barragens que provocaram até o momento mais de 65 mortes.1 Com 32 mortos, 74 desaparecidos e 56 feridos, além de 24.252 pessoas fora de casa, dos quais 7.165 estão em abrigos e 17.087 desalojados, a tragédia deixou uma marca profunda na região. É
preocupante observar que 235 dos 496 municípios do estado foram afetados, impactando diretamente a vida de 351.639 mil pessoas.

O impacto social é inquestionável e repercutiu, inclusive, na aplicação do então chamado “Enem dos Concursos”, nome dado ao concurso nacional unificado. O governo federal anunciou que o certame foi suspenso, para não prejudicar os candidatos residentes nas regiões atingidas pelos desastres naturais.

A proposição apresentada é pertinente e prevê a inclusão na lei  8.112/1990, regime jurídico dos servidores civis da União, de obrigação de adiamento de provas de concursos públicos. 

Estamos diante de medida de grande alcance social e de economia para Administração Pública, pois resguarda a participação dos candidatos que, adiado o certame, poderão readequar os custos logísticos relativos à nova data de aplicação das provas.

Diante deste contexto, a regulamentação do adiamento de provas em casos de calamidade pública é uma medida essencial para garantir a igualdade de oportunidades e a lisura nos concursos públicos federais. Ao estabelecer procedimentos claros e criteriosos para a tomada de decisão sobre a necessidade de adiamento das provas, esta lei busca assegurar que todos os candidatos tenham a mesma oportunidade de demonstrar seus conhecimentos e habilidades, independentemente das circunstâncias adversas que possam enfrentar devido à situação de calamidade.

Sala das Sessões, em de de 2024.
Deputado TÚLIO GADÊLHA
REDE-PE   

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