Projeto de lei prevê adiamento de provas de concursos do Governo Federal em casos de calamidade, como as enchentes do Rio Grande do Sul
Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 1530/24, do deputado estadual Túlio Gadêlha (Rede PE), que prevê o adiamento de provas de concursos públicos federais em caso calamidades públicas. A proposta, que tem como base o adiamento da prova do Concurso Nacional Unificado, em decorrência das enchentes no Rio Grande do Sul, foi apresentada na última sexta-feira, 3 de maio. Agora, o texto deve seguir para análise nas diversas comissões temáticas, antes de ser votado, em definitivo, no plenário da casa.
O texto do projeto diz o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº , DE 2024
(Do Sr. TÚLIO GADÊLHA)
Altera a lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre o adiamento de
provas na ocorrência de desastres naturais que incorram em decretação de estado de calamidade pública nos locais em que realizarem os respectivos certames.
O Congresso Nacional decreta:
No ano de 2023 o Estado do Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pública em decorrência das fortes chuvas que acometeram a região. Chegado 2024, o Estado novamente sofre com o impacto das chuvas torrenciais, cheia dos rios e rompimento de barragens que provocaram até o momento mais de 65 mortes.1 Com 32 mortos, 74 desaparecidos e 56 feridos, além de 24.252 pessoas fora de casa, dos quais 7.165 estão em abrigos e 17.087 desalojados, a tragédia deixou uma marca profunda na região. É
preocupante observar que 235 dos 496 municípios do estado foram afetados, impactando diretamente a vida de 351.639 mil pessoas.
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O impacto social é inquestionável e repercutiu, inclusive, na aplicação do então chamado “Enem dos Concursos”, nome dado ao concurso nacional unificado. O governo federal anunciou que o certame foi suspenso, para não prejudicar os candidatos residentes nas regiões atingidas pelos desastres naturais.
A proposição apresentada é pertinente e prevê a inclusão na lei 8.112/1990, regime jurídico dos servidores civis da União, de obrigação de adiamento de provas de concursos públicos.
Estamos diante de medida de grande alcance social e de economia para Administração Pública, pois resguarda a participação dos candidatos que, adiado o certame, poderão readequar os custos logísticos relativos à nova data de aplicação das provas.
Diante deste contexto, a regulamentação do adiamento de provas em casos de calamidade pública é uma medida essencial para garantir a igualdade de oportunidades e a lisura nos concursos públicos federais. Ao estabelecer procedimentos claros e criteriosos para a tomada de decisão sobre a necessidade de adiamento das provas, esta lei busca assegurar que todos os candidatos tenham a mesma oportunidade de demonstrar seus conhecimentos e habilidades, independentemente das circunstâncias adversas que possam enfrentar devido à situação de calamidade.
Sala das Sessões, em de de 2024.
Deputado TÚLIO GADÊLHA
REDE-PE
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