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Governo Federal: PL quer incluir capacitação em libras como critério de desempate em concursos

De acordo com o projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados, proficiência em libras pode ser usado em concursos do governo federal

Governo Federal: PL quer incluir capacitação em libras como critério de desempate em concursos
Palácio do Planalto: Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 10/03/2023, às 10h15 - Atualizado às 14h24

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Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 1028/2023, do deputado Bruno Ganem (Podemos SP), que tem por finalidade considerar a capacitação em língua brasileira de sinais (Libras) como critério de desempate na classificação de concursos públicos do governo federal.   

A proposta foi apresentada na última quarta-feira, 8 de março, e agora deve tramitar nas diversas comissões internas, antes de ser votada no plenário e, caso aprovada, encaminhada para o Senado Federal.

De acordo com o documento, o critério poderá ser utilizado em concursos e processos seletivos para cargos e empregos públicos promovidos pela União. A comprovação deverá ser feita por meio de certificado de proficiência, apresentado até o último dia de recebimento de inscrições.

Veja, a seguir, como pode ficar o texto, caso aprovada a lei:

PROJETO DE LEI N.º DE 2023
(Do Sr. Bruno Ganem)
Estabelece a capacitação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como critério de desempate em concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos e empregos públicos no âmbito da União e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:

  • Art. 1º Esta lei estabelece a capacitação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como critério de desempate em concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos e empregos públicos no âmbito da União.
  • Art. 2º A capacitação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS será adotada como critério de desempate entre os candidatos em concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos e empregos públicos no âmbito da União.

Parágrafo único - A capacitação deverá ser comprovada através de certificado de proficiência, em conformidade com a legislação federal vigente, até o último dia de inscrição.

  • Art. 3º - Esta lei não restringe a adoção de outros critérios de desempate, que poderão ser adotados e ordenados pela comissão organizadora do certame.
  • Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Veja, a seguir, a justificativa da proposta:

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), acessibilidade é definida como a "possibilidade e condição de alcance para a utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida".

Na vida social, é possível observar que a acessibilidade ainda encontra diversos obstáculos para de fato ser assegurada às pessoas com deficiência, de modo que se faz necessária a promoção de regras que reduzam as barreiras e aumentem o acesso.

As pessoas surdas ou com deficiência auditiva enfrentam dificuldades na comunicação e sofrem com a dificultação de recebimento e emissão de informações. O desrespeito à acessibilidade gera discriminação, uma vez que prejudica o exercício de uma série de direitos fundamentais da pessoa com deficiência, conforme preceitua a LBI.

Assim, é necessário que as pessoas que buscaram capacitação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS sejam privilegiadas em concursos públicos e processos seletivos caso haja empate entre os candidatos, uma vez que esta forma de capacitação resulta necessariamente em aumento da acessibilidade e melhor atendimento ao público em geral.

Sala das Sessões, em 03 de março de 2023.
Deputado BRUNO GANEM
PODE/SP 

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