No primeiro dia de trabalho do novo governo federal, presidente Lula reverte processo de privatização da Petrobras e outras empresas públicas
Logo após a posse, em seu primeiro dia de governo, o no presidente Luis Inácio Lula da Silva assinou diversos decretos revogando decisões do ex-presidente Jair Bolsonaro, com ênfase na revisão de concessões de armamentos e ações relacionadas com a preservação do meio ambiente. Entre as medidas do chamado "revogaço", está o despacho da presidência da república que revoga atos que dão andamento ao processo de privatização de oito empresas públicas do governo federal, incluindo a Petrobras e Correios, conforme documento publicado em edição extra do diário oficial da União desta segunda-feira, 2 de janeiro. Com isto, novos concursos públicos poderão voltar a ocorrer para a reposição de pessoal durante a nova administração.
As oito instituições consideradas no documento, publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 2 de janeiro, são as seguintes:
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Tendo em vista a necessidade de assegurar uma análise rigorosa dos impactos da
privatização sobre o serviço público ou sobre o mercado no qual está inserida a referida
atividade econômica, determino a adoção de providencias pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e Presidente do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, pelo Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária, pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, pelo Ministro de Estado das Comunicações, pelo Ministro de Estado da Fazenda, pelo Ministro de Estado da Previdência Social e pelo Secretário de Comunicação Social da Presidência da República para revogar os atos que dão andamento à privatização das seguintes empresas, por qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI ou por inclusão da entidade no Programa Nacional de Desestatização - PND:
I - a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;
II - a Empresa Brasil de Comunicação - EBC;
III - a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev;
IV - o Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - Nuclep;
V - Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro;
VI - os armazéns e os imóveis de domínio da Companhia Nacional de
Abastecimento - Conab constantes do Anexo ao Decreto nº 10.767, de 12 de agosto de
2021;
VII - a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras; e
VIII - Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - PréSal Petróleo S.A. - PPSA.
Em 1º de janeiro de 2023
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