Proposta determina a realização de exames toxicológicos para ingresso em cargos públicos, bem como avaliações anuais para permanência
Segue, em análise, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania no Senado Federal, o projeto de lei do Senado 451/2018, do senador José Medeiros (PODE/MT), que determina a realização de exames toxicológicos para ingresso e permanência em cargos públicos, bem como em instituições públicas de ensino superior e profissional, além de passar a ser condição para manutenção de bolsas de estudos pagas pela administração pública a estudantes de instituições privadas de ensino superior.
Caso aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a proposta deverá passar por análise nas respectivas comissões, antes de ser votada no plenário da casa e, caso eventualmente aprovada, ser encaminhada para sanção da presidência da república.
De acordo com a justificativa apresentada pelo parlamentar, o artigo 28 da lei 11.343, de 2006, proíbe o porte de drogas para consumo pessoal, ainda que em pequena quantidade, mas que a lei prevê apenas penas de advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas
“Tratam-se de punições demasiadamente brandas diante da gravidade dos efeitos nocivos que o consumo de drogas representa. É preciso, pois, criar desincentivos legais para o consumo. O presente projeto impede o ingresso ou a permanência em cargos públicos ou em instituições públicas de ensino superior daqueles que forem reprovados em exames toxicológicos realizados anualmente. O projeto também impede a concessão e a manutenção de bolsas de estudos em instituições privadas de ensino a usuários de drogas”, diz o texto do parlamentar.
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