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PL isenta aprovados em concurso de perícia admissional

A proposta, que tramita na Assembleia Legislativa, isenta a realização de exames médicos admissionais para aprovados em concursos que já ocupem cargo público há, no mínimo, três anos

Fernando Cezar Alves
Publicado em 24/09/2018, às 11h42

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Tramita, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), desde o último dia 21 de setembro, o projeto de lei 609/2018, do deputado Carlos Gianazzi (Psol), que dispensa os aprovados em concursos públicos no estado da realização de exame pericial admissional, desde que já ocupem algum cargo dentro da administração pública, desde que estejam em atividade em alguma unidade do serviço público há três anos.


Agora, o texto deve ser lido  e seguir para as respectivas comissões para análise, antes de ser votado no plenário da casa.


De acordo com o texto da proposta, “os aprovados em concurso público, ingressantes no serviço estadual, ficam dispensados dos exames de perícia médica inicial de ingresso e admissão, para fins de emissão do laudo de aptidão para o exercício do cargo, desde que estejam em atividade e trabalhando em qualquer unidade do serviço público estadual há pelo menos três anos”.


Ainda segundo o projeto, a certidão de frequência e regularidade, emitida pelo departamento de recursos humanos do órgão de lotação, servirá como documento de cumprimento de exigência médica.


De acordo com as justificativas da proposta, o simples fato de o aprovado possuir contrato com a administração pública e estar em exercício e em atividade já comprova a aptidão ao trabalho. Desta forma, a dispensa de novo exame para aqueles que já estão em atividade há pelo menos três anos serve para agilizar o ingresso no serviço público, além de propiciar uma maior economia de tempo e recursos do estado, sem qualquer penalização aos servidores.

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