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Governo SP: Projeto na Alesp prevê 20% das vagas para negros em concursos públicos

Proposta visa reservar vagas de concursos realizados pelo governo SP para cargos públicos efetivos no estado

Governo SP: Projeto na Alesp prevê 20% das vagas para negros em concursos públicos
Assembleia Legislativa de São Paulo: divulgação

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 17/05/2022, às 09h34 - Atualizado às 14h12

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Tramita, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) o projeto de lei 282/2022, da deputada Erica Malunguinho (Psol), que visa reserva 20% das vagas de concursos públicos do governo SP para candidatos negros. A proposta foi apresentada na última segunda-feira, 16 de maio,  e agora deve ser encaminhada para análise nas diversas comissões internas, antes de ser votada, em definitivo, pelo plenário.

De acordo com o projeto, a reserva de vagas para candidatos negros deverá ser realizada sempre que o total de vagas oferecido no concurso superar a três oportunidades. 

Segundo o texto: "poderão concorrer às vagas de que trata o artigo 1º desta Lei as pessoas candidatas que se autodeclararem pretas, pardas ou indígenas, no ato da inscrição do concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE"

Em caso de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas para negros, a oferta será aumentada em caso de fracionamento superior a 0,5  ou diminuído, em caso de fracionamento inferior a 0,5.

No caso de constatação de declaração falsa, a pessoa será eliminada do concurso e, caso já tenha sido nomeada, terá sua admissão anulada, após procedimento administrativo em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

A presunção relativa de veracidade poderá ser avaliada por comissão específica de heteroidentificação.

Governo SP: veja trechos da justificativa da proposta

Em termos históricos, as cotas raciais são resultado de uma longa luta dos Movimentos Negros, em especial, a partir da década de 1970, cujas pautas eram a denúncia do mito da democracia racial no Brasil e a contestação de uma perspectiva meramente formal do princípio da igualdade. Neste sentido, esta ação afirmativa é uma condição básica para a efetivação da própria democracia, considerando que as populações negras, indígenas e outros grupos até hoje minorizados, foram historicamente excluídos e marginalizados. Deste modo, as cotas raciais têm o objetivo de solucionar parcialmente essas desigualdades que impactam o acesso ao serviço público  

O debate sobre cotas raciais se ampliou e tornou-se intenso quando houve a proposição de reserva de vagas nas universidades públicas. Após as discussões fora aprovada a Lei Federal nº. 12.711/2012, conhecida popularmente como Lei das Cotas, que assegura a reserva de 50% das matrículas nas universidades e institutos federais de educação, ciência e tecnologia às pessoas alunas que cursaram integralmente o ensino médio na
rede pública de ensino. Posteriormente, houve também a aprovação da reserva de vagas para os concursos públicos federais, por meio da Lei nº. 12. 990 em 2014 (...)

Diante do exposto, a fim de cumprir as diretrizes do Estatuto da Igualdade Racial para execução de políticas públicas de enfrentamento ao racismo, é urgente que o ordenamento jurídico esteja condizente com as necessidades da população
negra do Estado de São Paulo

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