A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, no dia 23 de novembro, que Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (
CPTM), deverá indenizar em R$ 100 mil um candidato desclassificado em
concurso público por estar acima do peso.
O órgão chegou a entrar com recurso e sustentou o fato de que o concursando possuía índice de massa corporal (IMC) superior ao limite permitido para o cargo de maquinista. O tribunal negou o recurso por considerar a eliminação discriminatória, pois a limitação de peso não estava prevista em edital.
O candidato relatou que o certame realizado em 2005 se constituía em prova de conhecimentos teóricos, checagem de pré-requisitos, avaliação de perfil profissional, entrevista técnica e avaliação médica. Na época, o concursando tinha 1,73m de altura e pesava 93kg, sendo aprovado em todas as etapas, exceto na junta médica, que o considerou obeso de grau I por possuir IMC de 31,1 kg/m².
A 51ª Vara do Trabalho de São Paulo (
SP) chegou a considerar que, mesmo que a eliminação possa ter trazido algum dano emocional ao candidato, a eliminação não configurou discriminação. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), no entanto, reformou a sentença e condenou a companhia ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais, por entender que sua atitude foi preconceituosa e discriminatória, ao impedir a contratação de trabalhador plenamente qualificado para o cargo, aprovado nas demais etapas do concurso público, "unicamente em virtude de seu peso elevado".
Recurso da CPTM no TST
A
CPTM ressaltou que o desclassificado não preencheu um dos requisitos exigidos para a admissão do posto. A ministra relatora Maria Helena Mallmann, porém, negou conhecimento ao recurso ao ressaltar a necessidade do reexame de fatos e provas para alterar o entendimento do regional, que concluiu pela configuração do assédio moral, em face da desclassificação decorrer de um requisito não previsto em edital.
* Com informações do Tribunal Superior do TrabalhoSiga o JC Concursos no Google News