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Projeto prevê isenção de taxa para doadoras de leite

Em tramitação na Câmara, proposta foi aprovada em julho pela primeira das três comissões que precisam aceitá-la para que passe a vigorar. Medida beneficiaria mulheres com ao menos três doações realizadas nos 12 meses anteriores à abertura do certame

Samuel Peressin
Publicado em 05/08/2016, às 09h38

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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou em julho proposta que concede às mulheres doadoras de leite materno isenção do pagamento da taxa de inscrição para concursos públicos realizados no âmbito da União.

Atualmente, conforme estabelece a legislação, o benefício é restrito a pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais e vale apenas para certames do Poder Executivo federal.

Para que passe a vigorar, o projeto, de autoria do deputado Laudivio Carvalho (SD-MG), ainda precisa obter aval de outras duas comissões da Câmara: de Seguridade Social e Família e de Constituição, Justiça e Cidadania. Não há, porém, previsão para votação nestes grupos.

Se for confirmada, a nova medida beneficiará mulheres que tenham doado leite materno ao menos três vezes nos doze meses anteriores ao início do concurso para o qual pretendem se inscrever.

A aprovação da proposta também significaria a ampliação das regras de isenção aos concursos para preenchimento de cargos públicos em todas as instituições dos três poderes da União: Executivo, Legislativo e Judiciário.

Procedimento para solicitação da isenção de taxa

Para que tenham direito à isenção do recolhimento da taxa de inscrição, descreve o projeto de lei nº 1580/15, as candidatas deverão apresentar documento comprobatório emitido por banco de leite humano referente às doações efetuadas no período correspondente a um ano.

Segundo o texto da proposta, o uso de informações e comprovantes inverídicos resultará no cancelamento da inscrição e exclusão do concurso (se constatada a falsidade antes da homologação do resultado), na exclusão da lista de aprovados (se verificada a falsidade após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo) ou na declaração de nulidade do ato de nomeação (se confirmada a falsidade após a publicação).

Pessoa de baixa renda

Outra mudança prevista no projeto trata dos critérios de classificação de pessoa de baixa renda. Hoje, se enquadram nesta categoria cidadãos com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou familiar de até três salários mínimos.

Com a nova lei, para fins de isenção da taxa de inscrição em concurso público, passaria a ser considerada de baixa renda pessoa cuja família tem rendimento mensal per capita de até meio salário.   

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