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Justiça condena banco a indenizar em R$ 10 mil candidata por erro em inscrição de concurso

Conforme ação, mulher não conseguiu participar de processo seletivo porque quitação do boleto não foi validada pelo Banco do Brasil. Instituição financeira pode recorrer

Martelo do juiz, também chamado de malhete
Martelo do juiz, também chamado de malhete - CNJ

Samuel Peressin | samuel@jcconcursos.com.br
Publicado em 12/08/2020, às 13h37 - Atualizado às 13h39

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A Justiça mineira condenou o Banco do Brasil (BB) a pagar indenização de R$ 10.000 por danos morais a uma mulher que não conseguiu se inscrever em um concurso público devido a um erro de transação bancária. Cabe recurso à decisão.

Em 2017, a candidata havia realizado a inscrição para o cargo de professor em uma seleção promovida pela Prefeitura de Ipatinga. Meses depois, a quitação do boleto (no valor de R$ 90) não foi validada.

Sem conseguir participar das provas, a mulher relatou no processo que o banco não repassou o pagamento da taxa de inscrição à banca organizadora. A versão foi contestada pelo BB, que argumentou não ser responsável pelo prejuízo.

Na decisão, o juiz Joaquim Morais Júnior, da 1ª Vara Cível de Ipatinga, entendeu que a participação da candidata no concurso foi comprometida em função do erro cometido pelo banco.

Segundo o magistrado, “a falha não pode ser considerada um mero aborrecimento, tendo em vista a necessidade de preparo de um candidato para um concurso e o tempo que dispõe para isso”.

No entendimento do juiz, a indenização por danos morais é devida porque o pagamento ocorreu nas dependências da instituição bancária e não foi comprovada se havia a responsabilidade de terceiros.

Procurado pelo JC Concursos, o Banco do Brasil informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que irá "avaliar o teor da sentença para decidir pelas medidas jurídicas pertinentes ao caso".

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