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Relator da LDO 2019 propõe ano sem reajustes

A preocupação com a crise fiscal levou o relato do projeto, senador Dalirio Beber, a propor uma série de medidas de controle dos gastos públicos para o próximo ano

Duarte Moreira
Publicado em 11/07/2018, às 14h34

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O relator do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019, senador Dalirio Beber (PSDB-SC), entregou na noite do dia 1º de julho o parecer que será discutido e votado na Comissão Mista de Orçamento (CMO). A preocupação com a crise fiscal, marcada por deficits públicos anuais e aumento do endividamento estatal, levou o senador a propor uma série de medidas de controle dos gastos públicos para o próximo ano.

O texto restringe a concessão de novos incentivos fiscais, proíbe reajustes para servidores públicos e elimina a criação de novos cargos. A contratação de servidores fica limitada a situações específicas, como para os concursos com prazo de nomeação vencendo em 2019. O parecer também propõe a redução de 10% das despesas com custeio administrativo. O senador incluiu ainda um dispositivo que proíbe reajuste das verbas destinadas aos gabinetes de deputados e senadores. Estas verbas são utilizadas para pagar, por exemplo, pessoal, material de divulgação e combustível.

Previsão - Beber afirmou que 2019 deve ser visto como “um ano sabático”, para rearranjo das prioridades orçamentárias, tarefa que ficará a cargo do novo presidente da República, eleito em outubro. O relatório da LDO, segundo ele, é o início deste processo de reavaliação. Beber se disse estarrecido com a situação das contas públicas.

Entre 2014 e 2017 a União apresentou um déficit primário de R$ 415 bilhões. Isso corresponde a um gasto médio anual de R$ 103,76 bilhões acima de tudo que o governo arrecada, segundo Beber. Essa situação deficitária ainda perdurará pelo menos até 2021. “Portanto, no período de oito anos (2014 a 2021), projetam-se despesas primárias sem cobertura adequada da ordem de R$ 893 bilhões. Essa sangria é definitivamente insustentável”, afirma o senador no relatório.

A LDO é uma lei de vigência anual de múltiplas funções. Cabe a ela orientar a elaboração da proposta orçamentária e a execução do Orçamento no seguinte ano, estabelecer a meta fiscal, definir as ações prioritárias do governo e fixar parâmetros para as despesas dos Poderes, entre outros assuntos.

LEI DE DIRETRIZES NA CÂMARA MUNICIPAL

O Vereador Professor Claudio Fonseca apresentou e teve aprovada, pelos vereadores na Câmara Municipal de São Paulo, emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2019 que determina que o índice de reajuste dos salários dos servidores municipais da cidade de São Paulo não possa ser inferior à inflação acumulada nos últimos 12 meses.

Publicada no Diário Oficial da Cidade de 26 de junho, a emenda que foi acolhida à LDO, tem o objetivo de acabar com a humilhante política salarial de reajuste de 0,01% aplicada nos últimos anos pelos prefeitos.

"Os servidores municipais protestam e têm direito à alteração da atual lei salarial. Precisam, não só de reajuste que garanta a recomposição da inflação acumulada, mas também aumento real de salários", afirma Claudio Fonseca. 

Incluída na LDO a referida emenda é uma das diretrizes que deve ser obedecida na elaboração da proposta Orçamentária da Prefeitura de São Paulo para 2019. “Seguimos na luta pela inclusão de receitas no Orçamento municipal para 2019, receitas estas que garantam a valorização salarial dos servidores na sua data – base”, enfatiza Claudio Fonseca.


A LDO define metas e prioridades para o Orçamento da Prefeitura para o próximo ano. É uma preparação para a composição do Orçamento. Os vereadores sugerem emendas tanto para a LDO como para o Orçamento a fim de contemplar necessidades e demanda da população e para garantir o bom funcionamento da cidade.


Fontes: Agência Câmara de Notícias, Alexsandra Penhalver e Duarte Moreira

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