Concurseiros poderão verificar a remuneração de cada carreira antes mesmo de sair o edital
Sancionada em novembro do ano passado, a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527) começou a valer, oficialmente, a partir de maio deste ano. Ela determina que os órgãos públicos liberem o acesso a informações oficiais, como, por exemplo, o salário dos servidores.
O objetivo da lei é inibir a corrupção, permitindo que a população acompanhe como é gasto o dinheiro público. No âmbito dos concursos, a vantagem é que os concurseiros poderão ficar por dentro dos salários dos cargos almejados antes mesmo da publicação dos respectivos editais.
A partir desta terça-feira (31), o Senado Federal começa a divulgar, em seu portal de transparência (www.senado.gov.br/transparencia), as informações referentes ao subsídio e a remuneração dos senadores e de seus servidores efetivos e comissionados. Nelas, estarão os dados funcionais (nome, categoria, padrão, cargo ou função comissionada e ano de admissão); estrutura remuneratória básica (vencimento, gratificação de atividade legislativa, de representação, de desempenho e abono); vantagens pessoais (adicional por tempo de serviço, de especialização e vantagem pessoal nominalmente identificada); entre outros. Para fazer a consulta será necessária a identificação do interessado em obter os dados.
No fim da semana passada, o Governo de São Paulo também publicou, na internet, o valor dos salários dos mais de 1 milhão de servidores ativos e inativos no Estado. Os dados foram colocados à disposição no Portal da Transparência Estadual (www.transparencia.sp.gov.br). Governos de alguns outros Estados também já começaram a obedecer a lei.
De acordo com o coordenador do Centro de Tecnologia da Informação do Legislativo paulistano, Eduardo Miyashiro, a maior parte das determinações da Lei de Acesso à Informação já era atendida pela Câmara Municipal de São Paulo (SP). Dados sobre receitas, despesas, repasses, entre outros, estão disponíveis na página do órgão (www.camara.sp.gov.br). Miyashiro afirmou que as adaptações que ainda não foram implantadas, como a criação de uma página de perguntas frequentes no site da instituição, serão providenciadas em breve.
O Governo Federal foi o primeiro a criar um portal para que o cidadão possa “encontrar dados detalhados sobre a execução orçamentária e financeira do governo federal, com possibilidade de pesquisar informações por dia e pela fase de despesa (empenho, liquidação ou pagamento)”. O endereço é o www.portaldatransparencia.gov.br.
Segundo a lei, os órgãos públicos terão que disponibilizar, ainda, uma sala com o serviço de informação ao cidadão. Ele também poderá solicitar, pessoalmente ou pela internet, cópias de documentos, sem precisar justificar os pedidos. A resposta terá que sair em até 30 dias. Apenas informações sigilosas, que tratem da segurança do país, não estarão disponíveis.
Leandro Cesaroni
Lei
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos:
Não definido
Áreas de Atuação:
Não definido
Escolaridade:
Não definido
Faixa de salário:
Organizadora: O próprio órgão
Estados com Vagas: AC,
AL,
AP,
AM,
BA,
CE,
DF,
ES,
GO,
MA,
MT,
MS,
MG,
PA,
PB,
PR,
PE,
PI,
RJ,
RN,
RS,
RO,
RR,
SC,
SP,
SE,
TO
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