Vale lembrar que a lei só vale para o estado de São Paulo.
Os estudantes de todo o estado de São Paulo acabam de receber um presentão de natal. O Governo do Estado promulgou, na última quinta-feira, a lei nº 12.782, que concede de 50% a 100% de desconto nas taxas de inscrição de concursos e vestibulares a estudantes de cursos superiores, médio, fundamental e de cursinhos pré-vestibulares. Vale lembrar que a lei só vale para o estado de São Paulo.
A porcentagem a ser descontada deve ser especificada no edital de abertura. Quando não estiver discriminada, o organizador será obrigado a conceder 75% de desconto para os alunos. Para ter direito, o candidato deve estar desempregado ou receber menos de dois salários mínimos.
Seu bolso
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos:
Não definido
Áreas de Atuação:
Não definido
Escolaridade:
Não definido
Faixa de salário:
Organizadora: www.dinamicaconsultoria.com.br
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