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O que é permitido ou não para concursos nas Eleições

Especialista dá detalhes sobre as precauções que as administrações municipais devem tomar para contratação de servidores durante o pleito eleitoral

Redação
Publicado em 30/08/2012, às 15h27

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Estamos a pouco mais de um mês da realização das Eleições 2012, ocasião em que cidadãos de todo o Brasil escolherão, nas urnas, os prefeitos e vereadores responsáveis pela representação executiva e legislativa municipais pelos próximos quatro anos. Como todos os serviços públicos, os concursos sofrem pequenas interferências durante um determinado período, estabelecido pela Legislação Eleitoral, que começa três exatos meses antes do dia das votações do primeiro turno (neste ano, 7 de outubro) e segue até o fim do mandato do atual administrador.

Para regulamentar o período eleitoral, a Constituição Brasileira conta com o respaldo da Lei 9.504/97, responsável por detalhar os itens permitidos ou vetados durante as eleições. Entre eles, podemos encontrar proibições aos agentes públicos já em exercício, para que ninguém seja beneficiado durante o período; restrições de ordem orçamentária e administrativa, também até as eleições; proibição de investimentos de direito público em shows ou comícios; e até a vedação do comparecimento do atual administrador em inaugurações de obras públicas; e outros.

O JC&E conversou com o advogado João Fernando Lopes de Carvalho, mestre em direito constitucional pela PUC-SP e especialista em direito eleitoral, que explica sobre como esta legislação específica funciona e quais as reais influências do período eleitoral na contratação de servidores e realização de concursos. Ele aproveita para tirar as dúvidas mais recorrentes sobre o tema.

Novos concursos

JC&E – Existe um período, nos anos eleitorais, onde é proibido o lançamento de novos concursos?

João Fernando – A legislação não estabelece uma proibição na realização de concursos, seja qual for o período, nem mesmo durante a disputa eleitoral. A real restrição está no artigo 73, V, da Lei nº 9.504/97, sendo apenas possível “nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir” um servidor público somente até três meses antes do pleito eleitoral e após a posse dos (candidatos) eleitos. O mesmo dispositivo, porém, permite a nomeação de servidores aprovados, desde que o concurso tenha sido homologado antes desse prazo (citado acima). Portanto, os concursos não são impedidos pela legislação eleitoral e nem poderiam, pois seria inconstitucional. Por outro lado, contratar servidores, mesmo por meio de concurso público regular, em final de mandato pode configurar violação às restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse dispositivo veda a prática de aumento de despesas de pessoal nos últimos 180 dias de mandatos dos agentes públicos, sob pena de nulidade.

JC&E– As eleições municipais interferem no lançamento de concursos e contratações em âmbitos estadual e federal?

J.F. – As restrições citadas na questão anterior, no que diz respeito à contratação de servidores e demais práticas – como demissão, supressão ou readaptação de vantagens e outras – são aplicáveis apenas nos âmbitos administrativos onde acontecem as eleições. Assim, neste ano nada muda nas administrações estaduais e federal, mas é bom salientar que a lei 9.504/97 exclui das proibições algumas situações, como a nomeação ou exoneração de cargos de confiança; nomeação de Cargos do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais ou Conselhos, e dos órgãos da Presidência da República; nomeação ou contratação necessárias ao funcionamento de serviços essenciais; e a transferência ou remoção de militares, policiais civis e agentes penitenciários.

Regulamentação

JC&E – Quais os motivos para estas regulamentações?

J.F. – O objetivo é dar igualdade de oportunidades entre os postulantes aos cargos, que disputam as eleições. As restrições estão inseridas em capítulo da Lei Eleitoral que enumera as condutas não permitidas aos agentes públicos durante as campanhas e pretendem assegurar que a disputa eleitoral possa se desenvolver em ambiente protegido de ações administrativas que causem desequilíbrio nas condições dos candidatos. Na Lei de Responsabilidade Fiscal também há restrições com o objetivo exigir, dos administradores, maior responsabilidade na gestão dos recursos, controlando o endividamento e evitando o aumento de despesas por representantes de cargos públicos, que só seriam honradas por seus sucessores.

Contratações

JC&E – O prefeito que concorre à reeleição pode dar continuidade à seleção durante o período eleitoral?

J.F. – Sim. As proibições não impedem a realização e desenvolvimento de concursos públicos para cargos na administração, mas somente as nomeações. É bom ressalvar ainda que, se o concurso tiver o resultado homologado antes do período de restrições, as nomeações ou contratações poderão ocorrer a qualquer tempo durante o período eleitoral.

JC&E – Provas de concursos podem ser realizadas?

J.F. – Podem ser realizadas, assim como as nomeações dos aprovados em concursos, cujo resultado tenha sido homologado fora do período de vedação eleitoral. Apenas as nomeações de concursos com resultado homologado já durante o período de vedação é que ficam impedidas, sendo permitidas somente após a posse dos titulares de mandato eleitos.

JC&E – Contratações temporárias também sofrem restrições?

J.F. – Sim. As restrições estabelecidas afetam a possibilidade de realização de contratações temporárias durante o período eleitoral enquanto estiver em vigor aquele prazo de vedação que já citamos anteriormente. Neste caso, a norma prevê excepcionalmente, na alínea “d” do artigo 73, V, da Lei nº 9.504/97, a possibilidade de realização de contratações para a instalação ou funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com a prévia autorização expressa do chefe do Poder Executivo.

George Corrêa

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