A Prefeitura de São Paulo publicou, na última terça-feira (5), o decreto nº 53.177 que regulamenta a emenda nº 35 à lei orgânica do município, aprovada no dia 15 de março pela Câmara. A regulamentação prevê que os secretários municipais, secretários adjuntos, subprefeitos, chefes de gabinete, ouvidor geral do município, corregedor geral do município, superintendentes de autarquias municipais, presidentes de fundações e empresas municipais, servidores e agentes públicos da administração direta e indireta, que estejam no exercício de cargos, empregos ou funções públicas em comissão, deverão apresentar, até o dia 13 de junho, declaração que comprove que não são inelegíveis. Além disso, deverão ratificar sua situação anualmente, até o dia 31 de janeiro, ou sempre que ocorrer alteração.
O decreto serve para os futuros ingressantes por meio de concursos públicos, que devem comprovar que não incidem nas vedações da emenda 35, condição necessária para o acesso à administração pública.
As novas regras também valerão para os integrantes de conselhos municipais, funcionários de empresas públicas e dirigentes de entidades sem fins lucrativos que mantenham contratos ou recebam verbas públicas municipais.
Trocando em miúdos Os servidores da capital seguirão as mesmas diretrizes válidas para os ocupantes de mandatos políticos, segundo a legislação federal, ou seja, profissionais que já tenham sofrido condenação, em decisão colegiada, por praticarem crimes de corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas serão vetados.
O decreto encontra-se disponível para consulta no anexo ao lado.
Renan Abbade/SP
Com informações da Prefeitura Municipal de São PauloSiga o JC Concursos no Google News