Lei prevê fim do cadastro de reservas e intervalo mínimo de 90 dias entre edital e realização da prova
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou na quinta-feira (29) o projeto de lei nº 964/2012 do Executivo, conhecido como Lei Geral dos Concursos. A matéria estabelece normas para a realização de concursos publico pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. A regulamentação dos concursos é um tema que interessa diretamente a aproximadamente 300 mil pessoas.
O projeto foi aprovado por unanimidade e segue para a sanção do governador Agnelo Queiroz. Caso a Lei Geral dos Concursos seja sancionada, o Distrito Federal pode ser a primeira unidade da Federação a aprovar uma lei dessa natureza.
Confira abaixo as regras previstas pela nova legislação:
- Fim do cadastro reserva;
- Obrigatoriedade de contratação dos aprovados dentro do prazo de validade da seleção;
- Intervalo mínimo de 90 dias entre o edital e a realização da prova;
- Proibição de dois concursos do GDF no mesmo dia;
- Proibição de repetição de questões já cobras em outros exames, e
- Direcionamento de provas.
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Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Sabrina Machado/SP
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Escolaridade:
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