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Gestantes poderão realizar teste físico após o parto

De autoria da deputada Inês Pandeló, o projeto de lei recém-aprovado proíbe qualquer discriminação a candidatas grávidas que prestem concursos públicos.

Redação
Publicado em 10/10/2011, às 13h39

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O caderno “Executivo” do Diário Oficial do Rio de Janeiro trouxe nesta segunda-feira, dia 10, a aprovação do projeto de lei 6.059/11, de autoria da deputada Inês Pandeló, permitindo que candidatas grávidas realizem o teste físico após o parto, desde que tenham sido aprovadas nas provas escritas.
A medida é válida para os concursos públicos de prova e de provas e títulos que preencherão vagas na administração direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro. 
O projeto passou pela Assembleia Legislativa do Estado carioca e foi aprovado em segunda instância no dia 21 de setembro.
Pâmela Lee Hamer

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