A medida foi sancionada na última terça-feira pelo governador do estado
O governador de São Paulo, José Serra, sancionou na última terça-feira (8) a lei complementar que amplia o período de licença-maternidade para funcionárias públicas estaduais de 120 para 180 dias. O benefício pode ser requerido pelas servidoras a partir do oitavo mês de gravidez ou após o parto, mediante a certidão de nascimento do bebê. A medida é extensiva para as funcionárias públicas que adotarem crianças de até sete anos de idade.
A lei complementar beneficia servidoras da administração direta e das autarquias submetidas ao regime estatuário, bem como às militares, além de funcionárias do Poder Juduciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Secretaria da Assembléia Legislativa.
As servidoras que já estiverem em licença-maternidade ou licença por adoção terão um acréscimo de 60 dias no benefício, contados a partir do dia seguinte ao término do período anteriormente concedido.
Durante o período da licença-maternidade, a servidora está proibida de exercer outra atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.
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Além do estado de São Paulo, outros nove estados já aprovaram a ampliação do benefício: Amapá, Rondônia, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Espírito Santo.
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Servidoras
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição:
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Cargos:
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Áreas de Atuação:
Não definido
Escolaridade:
Não definido
Faixa de salário:
Organizadora: O próprio órgão
Estados com Vagas: SP
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