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Liminar anula provas de professor temporário

Em dezembro, cerca de 212 mil professores participaram da avaliação.

Redação
Publicado em 22/01/2009, às 15h31

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A Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) conseguiu liminar na Justiça e derrubou a validade da prova realizada pelo Governo do Estado para contratação de professores temporários, também conhecidos como ACT’s.

Em dezembro, cerca de 212 mil professores participaram da avaliação, que visava estabelecer critérios para a contratação e classificação dos docentes para a atribuição de aulas disponíveis para substituição. O Estado pretende recorrer da decisão.

O sindicato entrou com uma ação civil pública questionando a legalidade do concurso em 23 de dezembro. “As provas não estavam lacradas em algumas diretorias de ensino e os professores efetivos aplicaram as provas para os ACT’s o que não consideramos ético, por exemplo”, apontou a presidente do órgão Maria Izabel Azevedo Noronha, 47. Outro ponto abordado na ação foi o fato da avaliação ter peso maior do que o tempo de serviço.

A Justiça acatou o argumento da ilegalidade da prova, pois o Estatuto do Magistério (lei complementar 444/85) aponta que a contratação deve considerar o tempo de serviço e os títulos do docente. “O juiz concordou que não se pode criar novas regras para quem já está contratado, já que muitos ainda cumpriam período de substituição”, disse Maria Izabel.

No último dia 16, o procurador geral do estado, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, representando o governo estadual, tentou cassar a liminar concedida à Apeoesp sem sucesso.  A decisão da juíza Maria Gabriela Pavlópoyulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ainda impede que a nota da avaliação seja usada em caráter classificatório para a admissão de profissionais.

“A avaliação é necessária e o concurso público é a melhor forma de contratação. Hoje o professor, não tem reconhecimento, e quando temporário sai sem direito a nada. Pela decisão, a contratação seguirá os critérios anteriores para atribuição de aulas”, declarou Maria Izabel.

A Secretaria de Estado da Educação informou que deve recorrer da decisão pedindo a cassação da liminar e que aguarda posição favorável da Justiça.


Aline Viana

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